Quem for flagrado sem o EPI pode pegar de um a quatro anos de detenção e pagar multa que pode chegar a R$ 276 mil
A partir de amanhã, 7 de maio, o uso de máscaras caseiras se torna obrigatório em todas as 645 cidades do estado de São Paulo, sem prazo determinado. A medida abrange espaços públicos (praças, por exemplo), estabelecimentos com atividades essenciais (supermercados, farmácias, açougues) e repartições públicas estaduais.
Quem deve usar máscara?
A obrigatoriedade se estende a todos: consumidores, fornecedores, clientes, empregados, colaboradores, agentes públicos, prestadores de serviço e particulares. A fiscalização e aplicação das penalidades ficam a cargo dos prefeitos de cada município.
Penalidades por descumprimento
O descumprimento do decreto pode resultar em infração de medida sanitária, crime de desobediência, com penas que variam de 1 a 4 anos de detenção, além de multas que vão de R$ 276 a R$ 276 mil. A regra vale para o transporte por aplicativo, mas não para carros particulares. O advogado Angelo Pessini explicou que o decreto estadual, baseado em evidências científicas e na evolução da Covid-19, aplica-se a todos os municípios do estado.
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O governo estadual delegou a cada município a responsabilidade pela fiscalização e aplicação das multas, com base no Código Sanitário Estadual. As circunstâncias atenuantes e agravantes devem ser consideradas na aplicação das penalidades. A medida, que já era adotada por muitos como forma de proteção individual, atrásra se torna obrigatória em todo o estado, sujeitando os infratores a multas e penalidades.



