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Começa hoje (1º) o período de Piracema no interior de São Paulo

Até 22 de fevereiro fica vedada a pesca de espécies nativas nos rios da região; medida visa garantir a reprodução dos peixes
Começa hoje (1º) o período de
Até 22 de fevereiro fica vedada a pesca de espécies nativas nos rios da região; medida visa garantir a reprodução dos peixes

Até 22 de fevereiro fica vedada a pesca de espécies nativas nos rios da região; medida visa garantir a reprodução dos peixes

Começou nesta quarta-feira (1º) o período de defeso da pesca de espécies nativas nos rios do interior de São Paulo, Começa hoje (1º) o período de, que vai até 22 de fevereiro de 2024. A medida tem como objetivo garantir a reprodução dos peixes nativos da região, especialmente na bacia do rio Paraná.

Regras e espécies permitidas: Durante o defeso, a captura de peixes nativos está proibida. No entanto, espécies exóticas, como tilápia, tucunaré e porquinho, podem ser pescadas, desde que respeitadas outras normas vigentes. A principal regulamentação que orienta a atividade é a Instrução Normativa do Ibama nº 25, de 2009, que permanece sem alterações.

Equipamentos e métodos de pesca: Fica proibido o uso de arpão, arbalete, redes e tarrafas durante o período de defeso. Pescadores profissionais podem utilizar varinha de mão, molinete e carretilha para pescar, mas os demais petrechos usados fora do defeso estão vetados. A proibição vale para todo o período, de 1º de novembro a 22 de fevereiro.

Fiscalização e penalidades: A Polícia Ambiental intensificou o patrulhamento desde outubro, período pré-defeso, para coibir irregularidades. Foram registradas infrações em rios como Pardo, Mojiguaçu e Tietê, envolvendo pescadores amadores e profissionais. A multa para quem for flagrado pescando espécies nativas durante o defeso parte de R$ 2 mil, valor que corresponde ao dobro da multa aplicada em outras épocas, acrescida de R$ 20 por quilo de peixe capturado.

Obrigação dos pescadores profissionais

Os pescadores profissionais que possuem estoque de pescado nativo devem apresentar declaração à Polícia Ambiental até o segundo dia útil após o início do defeso, ou seja, até 4 de novembro. A declaração pode ser feita presencialmente ou por e-mail e serve para comprovar que o pescado foi capturado antes do período proibitivo. O não cumprimento pode acarretar sanções administrativas e apreensão do pescado.

Informações adicionais

A população pode esclarecer dúvidas e fazer denúncias por meio do aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e iOS, ou pelo site denuncia.sigan.sp.gov.br. Telefones da Polícia Ambiental na região são: Ribeirão Preto (16) 3990-450 e Franca (16) 2103-6350. Bases de atendimento estão localizadas em Ribeirão Preto, Santa Rita do Passa Quatro, Ibitinga, Araraquara e São Carlos.

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