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Começa nesta segunda (7) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda

Deve prestar contas quem recebeu até R$28.559,70 em 2021; contador Héber de Carvalho traz orientações
Declaração Imposto de Renda
Deve prestar contas quem recebeu até R.559,70 em 2021; contador Héber de Carvalho traz orientações

Deve prestar contas quem recebeu até R$28.559,70 em 2021; contador Héber de Carvalho traz orientações

Começa hoje o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 precisa declarar. O valor permanece o mesmo do ano passado, sem atualização pela inflação. A Receita Federal estima mais de 34 milhões de declarações até o dia 29 de abril.

Quem precisa declarar?

De acordo com o contador Heber Carlos de Carvalho, o valor de R$ 28.559,70 se refere ao rendimento tributável anual. Isso inclui salários, pró-labore, aluguéis, aplicações financeiras e ganhos de capital. A falta de atualização da tabela de imposto de renda contribui para o aumento do número de declarações, mesmo para quem recebe pequenos valores sujeitos à restituição.

Como declarar e tirar dúvidas?

O sistema permite a escolha entre declaração completa e simplificada. Na completa, é possível abater gastos com saúde, educação e dependentes. Na simplificada, há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. A declaração pré-preenchida, disponível a partir da próxima semana, facilita o processo, contendo informações como salários e aluguéis já declarados pelas empresas e locadoras. O acesso se dá por certificado digital ou conta gov.br com nível prata ou ouro. A declaração pré-preenchida não é uma cópia da declaração anterior, sendo atualizada com os rendimentos do ano corrente.

Considerações importantes sobre criptomoedas, gastos e prazos

Criptomoedas e contas no exterior devem ser declaradas. Gastos com combustível para motoristas de aplicativos exigem escrituração contábil detalhada (livro-caixa). A destinação de recursos para fundos como o da criança e do adolescente só é possível na declaração completa. Atualizações no valor declarado de imóveis só são permitidas com comprovação de reformas ou ampliações. É crucial reunir todos os documentos antes de iniciar a declaração e respeitar o prazo de entrega (29 de abril), evitando multas. Caso falte algum documento, finalize a declaração e faça a retificação posteriormente.

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