Quem explica essas mudanças e o que elas impactam na ajuda às vítimas é o Juiz da Vara da Mulher, Caio César Melluso
Novas regras da Lei Maria da Penha facilitam medidas protetivas de urgência
Mudanças na Lei Maria da Penha
Uma nova lei, em vigor desde 24 de 2023, altera a concessão de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. A principal mudança é a dispensa da motivação de gênero e da condição de vulnerabilidade da vítima para a aplicação da lei. Segundo o juiz Caio César Meluso, da Vara da Mulher de Ribeirão Preto, a lei explicita o que já estava implícito na legislação anterior: em qualquer situação de violência doméstica, a vítima tem direito à medida protetiva, independentemente da motivação do agressor ou da vulnerabilidade da ofendida.
Acesso às Medidas Protetivas
A lei também esclarece que a medida protetiva é independente de ações penais ou civis. A vítima pode solicitar a medida protetiva sem necessariamente processar o agressor. Para solicitar a medida, a vítima pode procurar o NAIM (Núcleo de Atendimento Especializado à Mulher), delegacias da mulher, ou registrar um boletim de ocorrência online. Em Ribeirão Preto, o juiz afirma que os pedidos são analisados e julgados em menos de 24 horas, com decisões que podem incluir afastamento do lar do agressor, retorno da vítima ao lar, alimentos, guarda dos filhos e regulamentação de visitas.
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Efetividade das Medidas e Parcerias
O juiz destaca o aumento significativo no número de medidas protetivas concedidas em 2023 em Ribeirão Preto, indicando maior confiança das mulheres em denunciar. Ele também enfatiza a importância da parceria com a Polícia Militar e a Guarda Municipal na fiscalização do cumprimento das medidas, contribuindo para sua efetividade. A prisão por descumprimento ocorre em casos de reiterada violação ou agressão, garantindo a integridade da vítima e a ordem pública. Apesar de casos de vítimas que pedem a revogação da medida, o juiz destaca a importância da avaliação psicológica para entender a situação e evitar tragédias. A medida protetiva não possui prazo de validade, mas a vítima é orientada a retornar à Vara da Mulher a cada dois anos para reavaliação.
A nova lei, portanto, busca padronizar a interpretação da Lei Maria da Penha e fortalecer a rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, integrando o Judiciário, delegacias, núcleos de atendimento especializados e forças de segurança pública para garantir a efetividade das medidas protetivas.



