Ouça as informações com Monize Zampieri
Um debate acalorado tomou conta da Câmara Municipal de Ribeirão Preto nesta semana, motivado por questionamentos sobre a consistência dos critérios utilizados para a emissão de pareceres contrários pela Comissão de Justiça em relação a projetos de lei.
O Cerne da Discussão: Dois Pesos e Duas Medidas?
A controvérsia ganhou força após a repetição de um impasse em três ocasiões durante a mesma sessão. Vereadores da oposição alegam que a Comissão de Justiça, responsável por avaliar a legalidade de projetos tanto do legislativo quanto do executivo, estaria adotando “dois pesos e duas medidas”. Essa crítica se intensifica quando os projetos se encontram na chamada “Zona 50”, um cenário onde pairam dúvidas ou divergências sobre a constitucionalidade da matéria.
O Apelo por Critérios Claros e Consistentes
Diante desse quadro, vereadores da oposição fizeram um apelo para que a Comissão de Justiça estabeleça critérios mais claros e consistentes. A sugestão é que a Comissão adote uma postura uniforme: ou emitir parecer contrário a todos os projetos que apresentem risco de ilegalidade, ou permitir que o plenário discuta e decida sobre a pertinência da proposta, independentemente de ser de competência do legislativo ou do executivo.
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A Independência da Comissão de Justiça em Foco
A Comissão de Justiça desempenha um papel crucial na avaliação da legalidade de todos os projetos que tramitam na Casa. Dada a sua importância, é fundamental que ela mantenha uma postura independente, analisando os projetos com rigor, independentemente da filiação partidária ou da posição política do autor. O Vereador Jorge Parada relembrou que, há poucos anos, a Câmara de Ribeirão Preto era considerada pelo Tribunal de Contas como a mais inconstitucional do estado, reforçando a necessidade de a Comissão barrar qualquer projeto que possa ser considerado ilegal.
A discussão levantada na Câmara Municipal ressalta a importância da transparência e da aplicação consistente de critérios na análise de projetos de lei, visando garantir a legalidade e a constitucionalidade das decisões tomadas pelo legislativo municipal.



