Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’ com Octávio Belardi
A pandemia do novo coronavírus trouxe inúmeros desafios para empresários brasileiros, muitos deles enfrentando dificuldades para manter seus negócios. A busca por soluções para equilibrar as finanças e evitar o fechamento das portas levou muitos a explorarem alternativas legais, como a renegociação de dívidas.
Novas Leis de Recuperação Judicial e Falência
Recentemente, houve atualização na lei de recuperação judicial e falência (Lei 11.101/2005), trazendo mudanças significativas para o processo. Entre as principais alterações estão a inclusão expressa da conciliação e mediação, a possibilidade de inclusão do produtor rural no processo e a dispensa do pagamento de alguns impostos, como o Imposto de Renda. Além disso, houve ajustes de procedimento para desburocratizar o processo, permitindo, por exemplo, deliberações por meios virtuais.
Dívidas com a União, Estados e Municípios
Uma das novidades mais relevantes diz respeito às dívidas tributárias. A nova lei estende os prazos de pagamento de dívidas com a União, possibilitando parcelamentos em até 120 parcelas para empresas de médio porte e 144 parcelas para micro e pequenas empresas. Essa medida visa dar maior fôlego financeiro aos devedores em recuperação judicial.
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Financiamentos durante a Recuperação Judicial
Outro ponto importante é a regulamentação de financiamentos durante a recuperação judicial. A lei prevê a possibilidade de empresas obterem financiamentos para manterem suas atividades, conferindo segurança jurídica aos investidores e priorizando o recebimento desses créditos. No entanto, é crucial que os empresários utilizem esses recursos com responsabilidade, evitando o descontrole financeiro e o descumprimento do plano de recuperação aprovado, o que pode levar à falência.
Para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, a busca por aconselhamento especializado, como de contadores e auditores, é fundamental para avaliar a situação, planejar a recuperação e decidir pela melhor estratégia, seja por meio de negociações extrajudiciais ou pela abertura formal do processo de recuperação judicial. A preservação da empresa, dos empregos e da arrecadação de tributos são objetivos comuns a todos os envolvidos.