Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
As regras da Previdência estão em constante mudança, e entender os passos para a aposentadoria é crucial. Na semana passada, iniciamos essa jornada com a solicitação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um documento fundamental para o processo.
Conferindo o CNIS: O Segundo Passo Essencial
Após solicitar o CNIS, o próximo passo é conferir minuciosamente as informações contidas nele. Este passo, embora possa parecer mais simples que o primeiro, é de extrema importância. O INSS utiliza os dados do CNIS como base para conceder ou negar qualquer tipo de benefício previdenciário.
Embora o INSS não exija mais a apresentação de todos os documentos como antigamente, é fundamental que o contribuinte guarde toda a sua documentação de vida laboral. Em caso de dúvidas ou inconsistências no CNIS, o INSS poderá solicitar esses documentos para comprovação.
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O Que Verificar no CNIS?
Ao analisar o CNIS, o contribuinte deve verificar se todas as anotações presentes em sua carteira de trabalho estão devidamente registradas no sistema. Aqueles que contribuem por conta própria devem verificar se todos os carnês de contribuição foram registrados, incluindo os valores correspondentes.
É crucial verificar se o valor sobre o qual a contribuição foi feita está correto, pois é esse valor que será utilizado no cálculo da aposentadoria. Caso o valor seja inferior ao salário mínimo em algum mês, o contribuinte deve solicitar a complementação da contribuição, evitando prejuízos futuros.
Aposentadoria por Idade e Atividades Especiais
Para aqueles que começaram a contribuir tardiamente ou falharam em alguns meses, é importante lembrar que a aposentadoria por idade exige não apenas a idade mínima, mas também um número mínimo de contribuições (carência). As contribuições em atraso não são computadas para fins de aposentadoria por idade, portanto, o planejamento é fundamental.
Para quem exerce atividades especiais (insalubres, perigosas ou penosas) e busca a aposentadoria especial com 25 anos, o CNIS também pode ser um aliado. O indicador IEAN (Indicador de Exercício de Atividade Nociva) presente no CNIS pode comprovar a exposição a agentes nocivos, facilitando o reconhecimento do tempo especial. A existência dessa sigla facilita o reconhecimento do tempo especial e vale para fins de comprovação do tempo serviço com tempo reduzido. E para aquelas pessoas que não tem 25 anos, ele pode ser utilizado também para aumentar o tempo serviço de 20% para mulher e 40% para os homens.
Verificar e corrigir eventuais inconsistências no CNIS é um passo fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila e sem surpresas. Na próxima semana, abordaremos o terceiro passo: o cálculo do tempo de serviço.