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Como deve ser a elaboração de um contrato entre o prestador de serviços e a empresa?

Advogada Alessandra Machado da Cunha esclarece essa e outras dúvidas na coluna 'CBN Via Legal'
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Advogada Alessandra Machado da Cunha esclarece essa e outras dúvidas na coluna 'CBN Via Legal'

Advogada Alessandra Machado da Cunha esclarece essa e outras dúvidas na coluna ‘CBN Via Legal’

A contratação de prestadores de serviço via MEI (Microempreendedor Individual) tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Mas quais são os aspectos trabalhistas envolvidos nessa modalidade? A advogada Alessandra Machado da Cunha esclarece as principais dúvidas.

Contratos de Prestação de Serviços: O que Precisa Estar Claro?

Para evitar problemas futuros, o contrato entre o MEI e a empresa contratante precisa ser o mais claro possível. Deve-se definir com precisão o tempo de trabalho (por dia, semana etc.), a contraprestação pelo serviço, os deveres e direitos de ambas as partes, e a forma de pagamento. A ausência de subordinação e habitualidade são cruciais para diferenciar essa relação de um contrato de trabalho formal (CLT).

Exclusividade e Vínculo Empregatício: Uma Linha tênue

A exclusividade na prestação de serviços para uma única empresa não configura, por si só, vínculo empregatício. Outros fatores, como habitualidade, subordinação (estar sujeito às regras da empresa), impossibilidade de substituição e punições por faltas, são determinantes para caracterizar a relação como empregatícia. A legislação, inclusive o julgamento do STF (tema 725), permite a terceirização, mas exige clareza na relação contratual e na prática para evitar confusão.

Riscos e Fiscalização

O risco dessa modalidade de contratação reside na tênue linha entre prestação de serviços e vínculo empregatício. Se, na prática, a relação se assemelha mais a um emprego do que a uma prestação de serviços, a justiça do trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício, obrigando o pagamento de verbas trabalhistas como 13º salário, férias, FGTS etc. O governo fiscaliza por meio da Receita Federal (notas fiscais etc.), mas o Ministério Público do Trabalho também pode verificar se as relações contratuais estão em conformidade com a legislação. A possibilidade de um MEI ter registro em carteira e possuir sua própria empresa (MEI) simultaneamente é permitida pela legislação.

Em resumo, a contratação de MEIs para prestação de serviços oferece vantagens para empresas e trabalhadores, mas requer atenção redobrada na elaboração e cumprimento do contrato para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica de ambas as partes. A transparência e clareza contratual são fundamentais para evitar problemas futuros.

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