Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Ricardo Estevão
O número de ações trabalhistas relacionadas ao assédio moral no ambiente de trabalho apresentou um aumento de 38% este ano. Em um cenário preocupante, de cada quatro ações movidas, pelo menos uma alega a ocorrência de assédio moral. Gritos, repreensões severas, humilhações constantes e até mesmo o ridículo perante os colegas são algumas das situações enfrentadas por muitos trabalhadores. Mas, como identificar precisamente o assédio moral? O advogado Ricardo Estevão oferece esclarecimentos sobre o tema.
O Que Caracteriza o Assédio Moral?
Segundo a doutrina jurídica, o assédio moral no trabalho se manifesta através da exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante sua jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Para determinar se uma pessoa está sofrendo assédio moral, é crucial analisar minuciosamente sua relação de trabalho, pois cada caso apresenta nuances distintas.
Diferença Entre Bronca e Assédio
É importante distinguir uma simples repreensão do chefe de um caso de assédio moral. O empregador tem o direito de dirigir as atividades do empregado, mas o assédio se configura quando começam a ocorrer atos negativos direcionados ao empregado, como o uso para tarefas humilhantes, ridicularização ou o forçar a pedir demissão. Nesses casos, pode-se falar em assédio moral.
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Crise Econômica e o Aumento do Assédio
A crise econômica do país pode ser um fator que contribui para o aumento das ações trabalhistas relacionadas ao assédio, uma vez que a pressão por resultados pode tornar o ambiente de trabalho mais tenso. No entanto, a cobrança de metas, por si só, não caracteriza assédio moral. O problema reside no abuso reiterado do empregador nessa cobrança, como expor publicamente o baixo rendimento do empregado em reuniões, ridicularizá-lo ou criar metas inatingíveis. A crise econômica pode influenciar as relações trabalhistas, mas a raiz do problema envolve fatores como educação, cultura e os valores do empregador.
Como Provar o Assédio Moral na Justiça?
A prova do assédio moral pode ser feita por meio de testemunhas, documentos, gravações de vídeo, diários, e-mails e mensagens em redes sociais. Se for alegada alguma doença em decorrência do assédio, a prova pericial também será necessária. É importante ressaltar que um ato isolado, embora possa gerar dano moral, não configura necessariamente assédio moral.
Formas Mais Comuns de Assédio Moral no Brasil
De acordo com o Ministério do Trabalho, as condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral incluem dificultar o trabalho do empregado, atribuir erros imaginários, exigir trabalhos urgentes sem necessidade, ignorar a presença do empregado, não cumprimentá-lo, isolá-lo, fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto, retirar seus instrumentos de trabalho sem justificativa, agressões físicas ou verbais, revistas vexatórias e restrição ao uso de sanitários.
O assédio moral causa prejuízos não apenas ao empregado, que sofre consequências físicas e mentais, mas também à empresa, que pode perder o empregado por afastamento, e à sociedade, que arca com os custos sociais decorrentes.