Ficar as duas datas só com o pai ou só com a mãe é permitido? Advogado Guilherme Galhardo explica como funciona
As festas de fim de ano se aproximam e, com elas, a dúvida de muitos pais separados: como organizar a convivência com os filhos nesse período? A questão se torna ainda mais complexa quando existe um litígio entre o casal. Para esclarecer esse tema delicado, conversamos com o advogado Guilherme Galhar.
A Importância do Diálogo e o Interesse da Criança
Segundo Guilherme, o ideal é que a criança tenha uma convivência equilibrada com ambos os pais. A lei prioriza o melhor interesse da criança, buscando uma divisão de tempo igualitária sempre que possível. No entanto, a prática pode ser mais desafiadora, já que a criança geralmente tem um lar fixo. A definição da rotina de convivência depende muito do diálogo entre os pais e do que for definido judicialmente, podendo incluir finais de semana alternados e até encontros durante a semana, adaptando-se à realidade de cada família.
Flexibilidade e Guarda Compartilhada
Não existe uma regra rígida sobre a divisão do tempo com a criança. A lei busca a flexibilidade, pois cada família tem suas particularidades. A guarda compartilhada, onde ambos os pais são responsáveis pelas decisões sobre a vida do filho, é a regra. A guarda unilateral, em casos excepcionais, como prisão de um dos pais ou residência em outro país, é a exceção. Mesmo com a guarda unilateral, o direito de visita e convivência do outro genitor deve ser respeitado. É crucial lembrar que a guarda não se confunde com a convivência.
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Superando Conflitos e Priorizando o Bem-Estar Infantil
Em casos de conflitos, é fundamental que os pais priorizem o diálogo e evitem usar a criança como instrumento de vingança. Situações como a necessidade de um dos pais prestar um concurso em um final de semana previamente combinado exigem flexibilidade e negociação. A solução ideal passa por uma comunicação aberta e pela busca de alternativas para garantir o bem-estar da criança, sem prejudicar os planos de nenhum dos genitores. A criança não deve ser afetada pelo término do relacionamento dos pais, e seu bem-estar deve ser sempre priorizado.



