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Fechamento usina demissões direitos trabalhistas: Como fica a situação dos trabalhadores que foram dispensados da Usina Santa Elisa?

Advogado Clóvis de Biasi explica os direitos desses funcionários e quais os dispositivos jurídicos podem ser acionados
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Advogado Clóvis de Biasi explica os direitos desses funcionários e quais os dispositivos jurídicos podem ser acionados

Advogado Clóvis de Biasi explica os direitos desses funcionários e quais os dispositivos jurídicos podem ser acionados

Mais de mil trabalhadores da Usina Santo Elisa, em Sertãozinho, foram impedidos de exercer suas funções devido ao fechamento temporário da indústria, que enfrenta dificuldades financeiras. O sindicato dos trabalhadores das indústrias de açúcar estima que o impacto atinja cerca de 2 mil funcionários, incluindo moradores de cidades vizinhas como Pontau, Barrinha e Pitangueiras. Negociações estão em andamento para estabelecer um plano de rescisão que minimize os efeitos para os trabalhadores.

Pontos-chave

  • O advogado Clóvis de Biase explicou que a dispensa dos trabalhadores é sem justa causa, e os direitos trabalhistas devem ser respeitados, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas, FGTS com multa de 40% e décimo terceiro proporcional.
  • A empresa tem o prazo de dez dias corridos para efetuar os pagamentos e fornecer as guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Caso esses direitos não sejam cumpridos, os trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho.
  • A transferência dos trabalhadores para outras unidades da empresa não configura rescisão contratual, desde que mantidas as condições de trabalho. Caso haja redução salarial ou prejuízo nas funções, o trabalhador pode solicitar rescisão indireta.
  • Em processos de recuperação judicial ou falência, os créditos trabalhistas têm prioridade sobre fornecedores e créditos fiscais, até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador.
Informações adicionais

O advogado destacou que a participação do sindicato no processo de dispensa em massa, embora não obrigatória, é recomendada para demonstrar boa-fé da empresa. Em casos de ausência de documentos para saque do FGTS, o trabalhador pode tentar a liberação judicial por meio de ação trabalhista com pedido de tutela antecipada.

Indenização por dano moral é improvável no contexto de dispensa coletiva por motivos financeiros, a menos que haja indícios de discriminação na seleção dos demitidos.

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