Advogado Fabrício Vieira comenta como funciona essa modalidade e quis são os tipos; ouça o ‘Vida e Aposentadoria’
O advogado especialista em direito previdenciário Fabrício Vieira explicou detalhes sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência, Como funciona a aposentadoria de pessoas, um benefício pouco conhecido e que ainda gera dúvidas até entre especialistas.
Definição de pessoa com deficiência para aposentadoria
Segundo Fabrício, a pessoa com deficiência é aquela que possui algum problema de saúde, seja congênito, adquirido ou decorrente de acidente, que cause barreiras para a convivência social, mas não necessariamente para o trabalho. Por exemplo, uma pessoa com problema de coluna que não a impede de trabalhar, mas limita atividades como caminhar, praticar esportes ou realizar tarefas cotidianas.
Comprovação da deficiência: A comprovação depende de um relatório médico que descreva o problema de saúde e as barreiras enfrentadas na vida social, sem necessidade de diagnosticar formalmente a pessoa como deficiente. Além disso, o INSS realiza perícia médica e avaliação social para confirmar a condição.
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Procedimento para solicitação: A solicitação da aposentadoria deve ser feita pelo aplicativo ou portal do INSS, anexando o relatório médico e demais documentos. Embora não seja obrigatório, o advogado recomenda o acompanhamento de um especialista para orientar sobre os documentos necessários e aumentar as chances de sucesso, devido à complexidade e burocracia do processo.
Vantagens da aposentadoria para pessoa com deficiência
Este tipo de aposentadoria permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição e idade reduzida, sendo que homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos. Além disso, o cálculo do benefício segue regras anteriores à reforma da Previdência de 2019, resultando em valores mais vantajosos para o segurado.
Informações adicionais
O benefício é pouco conhecido e pode abranger diversas situações de deficiência. A participação de profissionais especializados pode evitar atrasos causados por documentação incompleta ou erros no processo junto ao INSS.