Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
A aposentadoria especial para servidores públicos, embora prevista na Constituição Federal, carecia de regulamentação até a recente Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão pôs fim à incerteza, obrigando todos os tribunais e a administração pública a seguir o entendimento do STF, como se fosse lei.
Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial?
A Súmula Vinculante beneficia servidores públicos que trabalham em atividades que expõem sua saúde e integridade física a riscos de forma habitual e permanente. Para obter o benefício, o servidor deve requerer diretamente no setor de previdência do seu município, estado ou União, utilizando a súmula vinculante como base legal.
Como Comprovar a Atividade Especial?
O servidor deve solicitar um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao órgão em que trabalha. Esse documento, emitido pela administração pública com base em laudos técnicos de engenheiros e médicos do trabalho, detalha as condições de risco a que o servidor esteve exposto. A dificuldade na emissão correta do PPP tem levado alguns servidores a buscar seus direitos na justiça.
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Vantagens da Aposentadoria Especial
A grande vantagem é a não exigência de idade mínima para se aposentar, bastando comprovar 25 anos de trabalho em condições de risco. O benefício é integral e, dependendo do momento de ingresso no serviço público, pode ser calculado com a integralidade dos vencimentos. O tempo de serviço especial pode ser convertido para outros tipos de aposentadoria, dependendo do regime do servidor (celetista ou estatutário).
Apesar dos desafios na obtenção do PPP, a aposentadoria especial representa um importante direito para os servidores públicos que dedicam suas vidas a atividades de risco, permitindo uma aposentadoria mais cedo e com benefício integral.