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Como funciona a aposentadoria para o microempreendedor individual?

Advogada Karine Rezende explica essa e outras questões na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'
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Advogada Karine Rezende explica essa e outras questões na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'

Advogada Karine Rezende explica essa e outras questões na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’

Microempreendedor Individual (MEI) e Aposentadoria: Entenda as Regras

O microempreendedor individual (MEI) possui regras específicas para a aposentadoria pelo INSS. Uma das principais diferenças está na alíquota de contribuição. Contribuindo com apenas 5%, o MEI terá direito somente à aposentadoria por idade. No entanto, é possível complementar essa contribuição, alcançando benefícios adicionais.

Complementando a Contribuição do MEI

Ao complementar a contribuição em 15%, totalizando 20%, o MEI garante acesso a outros tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição, considerando as regras de transição da reforma da previdência. Esse planejamento é crucial para garantir um benefício maior que o salário mínimo na aposentadoria.

MEI e Outras Atividades Autônomas

Profissionais que exercem atividades como MEI e também outras atividades autônomas podem somar as contribuições de ambas para fins de aposentadoria. Nesse caso, o valor do benefício será calculado considerando o tempo de contribuição e os valores pagos em cada regime. É importante ressaltar que nem todas as profissões se encaixam no regime MEI. Acessoria prévia com um profissional especializado é recomendada.

Antes de solicitar a aposentadoria, é fundamental realizar um planejamento previdenciário para avaliar a viabilidade da complementação da contribuição como MEI, considerando as atividades exercidas. Essa análise permitirá uma melhor compreensão dos direitos e benefícios disponíveis, assegurando uma aposentadoria mais adequada às necessidades individuais. Em caso de dúvidas, procure orientação profissional especializada.

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