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Como funciona a guarda compartilhada de uma criança durante o período de férias?

Advogada Renata Alvarenga explica o que diz o Direito sobre esse conceito, como é na prática e qual as obrigações dos pais
Guarda compartilhada férias
Advogada Renata Alvarenga explica o que diz o Direito sobre esse conceito, como é na prática e qual as obrigações dos pais

Advogada Renata Alvarenga explica o que diz o Direito sobre esse conceito, como é na prática e qual as obrigações dos pais

Neste fim de ano, muitas famílias se deparam com a questão da guarda dos filhos, principalmente no que diz respeito às férias e festas de fim de ano. Para entender melhor esse processo, conversamos com a advogada Renata Alvarenga, que esclareceu dúvidas sobre guarda compartilhada e guarda unilateral.

Guarda Compartilhada: Responsabilidade Conjunta

A guarda compartilhada atribui a ambos os pais a responsabilidade conjunta pelas decisões que afetam a vida dos filhos. É importante destacar que isso não significa dividir o tempo com a criança exatamente pela metade. A divisão do tempo de convívio é definida de acordo com a dinâmica familiar, respeitando as necessidades individuais de cada família. O que é compartilhado é a tomada de decisões sobre saúde, educação e bem-estar da criança. É recomendado definir uma residência principal para a criança, garantindo uma base fixa, e estabelecer um acordo de convivência com o outro genitor.

Guarda Unilateral: Responsabilidades e Direitos

Em casos de guarda unilateral, apenas um dos genitores detém a responsabilidade pelas decisões referentes à vida da criança. O outro genitor, embora tenha direito de visitação, pode supervisionar os interesses do filho e, em casos de abuso ou negligência, recorrer ao judiciário para modificar a guarda. A guarda unilateral é uma alternativa quando a guarda compartilhada não é viável.

O Papel do Advogado na Guarda Compartilhada

Em situações de guarda compartilhada, o casal pode optar por um advogado comum para auxiliar na elaboração de um acordo que atenda aos interesses dos filhos e minimize conflitos. Caso o diálogo seja difícil, cada parte pode contratar seu próprio advogado. Se um acordo não for possível, o juiz decidirá com base na lei, priorizando a guarda compartilhada, a menos que existam motivos graves, como violência doméstica, que impeçam essa modalidade.

Em resumo, a escolha entre guarda compartilhada e unilateral depende da dinâmica familiar e da capacidade dos pais em dialogar e tomar decisões conjuntas em prol do bem-estar da criança. A intervenção de um advogado pode ser crucial para garantir que os direitos de todos sejam respeitados e que o melhor interesse da criança seja priorizado.

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