Márcio Spimpolo explica as normas para o aluguel temporário nesses locais; confira a coluna ‘Condomínio Legal’
Locação de imóveis em condomínios por meio de plataformas digitais para temporada se tornou prática comum, especialmente em cidades que recebem muitos eventos. De acordo com o Dr. Márcio Espinplo, especialista em condomínios, essa prática é perfeitamente legal, amparada pela lei do inquilinato, que permite locações de até 90 dias com contratos simplificados.
Segurança e Tranquilidade no Condomínio
A principal preocupação dos moradores que residem fixamente no condomínio diz respeito à segurança. A rotatividade maior de pessoas entrando e saindo do prédio pode gerar insegurança e vulnerabilidade. O controle de acesso torna-se crucial nesse contexto. Outra questão relevante é o barulho, especialmente em casos de locações para festas, o que pode gerar conflitos entre moradores.
Direito de Propriedade e Limites da Locação
O direito de propriedade garante ao proprietário o direito de alugar seu imóvel para temporada. Entretanto, é importante estabelecer limites. Alugar o imóvel para finalidades não residenciais, como festas ou comércio, é proibido. A oferta de serviços pelo condomínio aos locatários pode caracterizar hospedagem, e não locação, o que implica em outras regulamentações. Já a oferta de serviços pelo próprio proprietário, como roupa de cama e banho, é permitida.
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Assembleias e Regulamentação Interna
Para minimizar os impactos da locação para temporada, o condomínio deve se reunir em assembleia. Nesse espaço, os condôminos podem discutir e alterar o regimento interno, buscando soluções para problemas de segurança e barulho. A assembleia também é o local para definir sanções para proprietários que não cumprem as regras, como advertências e multas. A proibição total da locação para temporada só é possível com a aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia. Cobrar taxas extras para cobrir custos adicionais relacionados à locação não é permitido, exceto taxas de limpeza definidas pelo próprio proprietário. A utilização de áreas comuns deve ser regulamentada pela assembleia, sem taxas diferenciadas para locatários.
Em resumo, a locação por temporada em condomínios é legal e viável, desde que respeitadas as regras condominiais e o bom senso. A comunicação e a organização por meio de assembleias são fundamentais para garantir a segurança e a harmonia no condomínio.