No final de semana uma criança foi agredida durante uma confusão em um desses veículos; secretário de justiça explica as regras
A regulamentação dos chamados “trenzinho da alegria” tem gerado dúvidas na população. Para esclarecer o assunto, conversamos com Gustavo Furlambueno, secretário de justiça da Prefeitura de Ribeirão Preto.
Legislação e Segurança
Em Ribeirão Preto, a lei 13030 (2013) e um decreto municipal de 2016 regulamentam a atividade. A legislação exige uma série de documentos para garantir padrões mínimos de segurança, incluindo um relatório técnico assinado por engenheiro mecânico que ateste as condições estruturais do veículo adaptado. O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os passageiros. Motoristas precisam da CNH categoria B e apresentar atestado de antecedentes criminais.
Animação e Trânsito
Quanto aos animadores, a lei permite que fiquem ao redor do veículo, desde que a uma distância segura. É expressamente proibido que se apoiem no veículo, segurando na estrutura metálica. O horário de funcionamento é limitado até às 23h, e os responsáveis devem assinar uma declaração se comprometendo a não perturbar o sossego público. Infrações podem resultar em multas e até cassação do alvará.
Fiscalização e Denúncias
A fiscalização é realizada em conjunto pela Prefeitura e pela Polícia Militar. Denúncias de irregularidades podem ser feitas através do telefone 190 (Polícia Militar), pelo aplicativo 156 (Prefeitura) ou pelo telefone da Fiscalização Geral (38761). A legislação sobre perturbação do sossego público também se aplica, sendo uma infração prevista no Código Penal. Mesmo com o horário limite de 23h, o volume do som precisa ser respeitado para evitar transtornos aos moradores.
Com as informações prestadas pelo secretário, a população atrásra pode acompanhar melhor a atividade dos trenzinhos e contribuir para a fiscalização, garantindo o cumprimento da lei e o respeito ao sossego público.



