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Como funciona a relação trabalhista do funcionário em regime temporário?

Quem traz os detalhes desta e outras modalidades é o advogado Clóvis Debiasi na coluna 'CBN Via Legal'
regime temporário
Quem traz os detalhes desta e outras modalidades é o advogado Clóvis Debiasi na coluna 'CBN Via Legal'

Quem traz os detalhes desta e outras modalidades é o advogado Clóvis Debiasi na coluna ‘CBN Via Legal’

Especialmente no fim do ano, o comércio e as empresas costumam abrir vagas de trabalho temporário para atender ao aumento da demanda e substituir funcionários. Mas como funciona esse tipo de contratação? Conversamos com o advogado Clóvis de Biase para esclarecer as principais dúvidas.

Diferenças entre trabalho temporário e outras formas de contratação

O contrato temporário é específico para necessidades sazonais, como o aumento de produção em datas festivas (Natal, Páscoa, Dia das Crianças). Difere do contrato por prazo indeterminado, que não especifica um período. No trabalho temporário, o contrato não é feito diretamente com o empregador, mas sim com uma empresa especializada em contratos temporários, que por sua vez presta serviço à tomadora dos serviços.

Pagamento e Benefícios

O salário é acertado entre o empregado e a empresa de serviços temporários. O pagamento é realizado por essa empresa, não pela tomadora de serviços. Quanto aos benefícios, direitos como salário, 13º salário, férias são garantidos por lei. Outros benefícios, como planos de saúde e seguro de vida, dependem de previsão em convenção coletiva ou contrato entre o prestador e o tomador de serviço. Vale transporte é garantido por lei, desde que o empregado utilize transporte público.

Jornada de Trabalho e Horas Extras

As regras de jornada de trabalho, descanso e horas extras seguem o padrão legal. Embora jornadas menores possam ser firmadas, a jornada comum é de oito horas diárias (44 semanais), com direito a uma folga semanal (no comércio, pelo menos um domingo por mês) e intervalo de uma hora para refeição. Horas extras acima de oito horas diárias ou 44 semanais são pagas com acréscimo mínimo de 50%, podendo ser maior conforme previsão em convenção coletiva.

Portanto, o trabalho temporário apresenta-se como uma modalidade contratual específica, com direitos e obrigações definidos por lei e acordos coletivos, atendendo às necessidades sazonais do mercado de trabalho.

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