Márcio Spimpolo comenta como o síndico e outros moradores podem iniciar ação de expulsão de um pessoa problemática do condomínio
Um morador de um condomínio no centro de Ribeirão Preto tem acumulado diversas ocorrências de conduta antisocial, gerando preocupação entre os demais residentes. Entre os atos registrados estão o disparo de uma espingarda contra a segurança de um shopping, uso de entorpecentes e ameaças constantes dentro do condomínio.
Segundo o advogado Márcio Espinplu, o caso é grave e pode justificar um pedido judicial para o afastamento do morador, devido ao risco que ele representa para a coletividade. O profissional destacou que o condomínio deve tomar providências urgentes para garantir a segurança dos moradores.
Principais pontos do caso:
- Morador envolvido em disparo de arma de fogo e uso de drogas dentro e fora do condomínio;
- Registro de boletins de ocorrência por ameaça e perturbação de sossego feitos pelos moradores e pelo síndico;
- Possibilidade de liminar judicial para afastamento do morador, que perde o direito de uso do imóvel, mas mantém a propriedade;
- Medidas adotadas pelo condomínio incluem a contratação de segurança adicional e convocação de assembleia para deliberar sanções, que podem chegar à expulsão.
Orientações para moradores e síndicos:
- Registrar boletins de ocorrência sempre que houver ameaças ou perturbação;
- Acionar a polícia militar imediatamente em casos de violência;
- Convocar assembleia para discutir sanções e medidas contra o morador;
- Evitar deixar crianças desacompanhadas nas áreas comuns e buscar apoio de familiares do morador problemático;
- Investigar a possibilidade de doenças mentais ou outras condições que possam justificar o comportamento, visando encaminhamento adequado.
Entenda melhor
O afastamento judicial de moradores por conduta antisocial é uma medida prevista em lei, que visa proteger a segurança e o bem-estar coletivo. A decisão do juiz é baseada nas provas apresentadas pelo condomínio, e o morador afastado mantém a propriedade do imóvel, podendo alugá-lo ou vendê-lo, mas não pode mais frequentar o local.