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Como funcionam as aplicações de multas de trânsito para pessoas jurídicas?

Confira as regras da 'Nic' com o especialista Delcides Araújo na coluna 'Direção Preventiva'
multas de trânsito jurídicas
Confira as regras da 'Nic' com o especialista Delcides Araújo na coluna 'Direção Preventiva'

Confira as regras da ‘Nic’ com o especialista Delcides Araújo na coluna ‘Direção Preventiva’

A multa NIC, aplicada a pessoas jurídicas que não identificam o condutor infrator, visa aumentar a responsabilização por infrações de trânsito. Antes de sua criação, a penalidade se limitava à multa pecuniária para o proprietário do veículo, sem a pontuação na CNH, algo impossível para pessoas jurídicas. Com a multa NIC, a empresa recebe uma segunda multa, com o mesmo valor da infração original, caso não identifique o condutor infrator dentro do prazo legal.

Como funciona a multa NIC?

Se um veículo de empresa comete uma infração, a notificação de autuação é enviada ao proprietário (pessoa jurídica). Há um prazo (geralmente 30 dias) para identificar o condutor. Caso não haja identificação, gera-se a multa NIC, duplicando o valor da multa original. Essa medida incentiva a responsabilização individual do condutor e evita que empresas se furtem a essa responsabilidade.

Decisão do STJ e implicações

Uma decisão recente do STJ determinou que, para pessoas jurídicas, a notificação de autuação deve preceder a notificação de penalidade (multa NIC). Isso garante o direito de defesa prévia à empresa. Caso essa decisão seja mantida, muitas multas NIC já aplicadas podem precisar ser restituídas, e o processo de aplicação da multa será alterado.

Eficácia da multa NIC

Embora a intenção seja responsabilizar o condutor, algumas empresas preferem pagar a multa em dobro a lidar com o processo de identificação e responsabilização do funcionário. Apesar disso, a multa NIC contribui para a responsabilização individual e para um trânsito mais seguro, pressionando empresas a adotarem medidas internas para identificar e responsabilizar seus condutores infratores. A responsabilidade por um trânsito mais seguro deve ser compartilhada entre pessoas físicas e jurídicas.

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