Quem traz orientações sobre o ponto de vista dos consumidores é o advogado Guilherme Corrêa da Silva no ‘CBN Via Legal’
São muitas as vezes em que contratamos serviços no dia a dia: uma lavagem simples do carro, um reparo emergencial em casa, ou até mesmo uma grande reforma. Mas como proceder quando algo sai errado? O advogado Guilherme Correia da Silva esclarece as dúvidas mais comuns sobre os direitos do consumidor nesse contexto.
Direitos do Consumidor em Serviços: O que Diz a Lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os cidadãos em casos de falhas na prestação de serviços. Em geral, a responsabilidade pela reparação dos danos é do prestador de serviço, mesmo sem um contrato formal. A lei estabelece os direitos e deveres das partes, garantindo proteção ao consumidor.
Como Proceder em Caso de Problemas?
A primeira recomendação é tentar resolver o problema diretamente com o prestador do serviço, mantendo registros de todos os contatos, como protocolos, horários e nomes. Se a questão persistir, procure um advogado especialista em direito do consumidor para auxiliar no processo judicial. Um acordo amigável, com devolução do dinheiro ou reparação do dano, é sempre a melhor solução.
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Inversão do Ônus da Prova e Importância das Provas
O CDC prevê a inversão do ônus da prova, ou seja, cabe ao prestador de serviço comprovar que não houve falha na prestação do serviço. Embora seja importante guardar comprovantes e registros, a lei facilita a defesa do consumidor. Construir relações de confiança com prestadores de serviço, buscando referências, também contribui para evitar problemas.
Em casos envolvendo diaristas ou pedreiros, por exemplo, a possibilidade de ressarcimento por danos causados depende do tipo de relação estabelecida. Se houver um acordo prévio sobre responsabilidades, a resolução do problema tende a ser mais tranquila. O artigo 20 do CDC prevê formas de reparação, como a reexecução do serviço, a restituição do valor pago ou um abatimento proporcional do preço, sendo a escolha da forma de reparação de responsabilidade do consumidor lesado.