Casos de perseguição aumentaram com a popularização das redes sociais; Márcio Spimpolo comenta a aplicação desta lei
O advogado Marcio Spinpolo explicou a aplicação da lei do stalking, Como o crime de stalking é, que trata do crime de perseguição, nos condomínios. A lei 14.132, de 2021, alterou o Código Penal para incluir esse crime, que prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
Segundo Spinpolo, o stalking caracteriza-se por perseguição reiterada, realizada por qualquer meio, como físico ou digital, que afete a integridade física, psicológica, a liberdade ou a privacidade da vítima. Essa conduta pode ocorrer em condomínios entre moradores, síndicos e funcionários, incluindo situações em grupos de WhatsApp, onde frequentemente surgem conflitos.
Aplicação da lei nos condomínios
O advogado destacou que tanto moradores quanto síndicos podem ser autores e vítimas de stalking. Exemplos incluem moradores que perseguem síndicos com cobranças excessivas e sem motivo justo, seja pessoalmente, por e-mail ou em grupos virtuais. Por outro lado, síndicos podem perseguir moradores aplicando multas ou advertências sem provas adequadas.
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Prevenção e cuidados: Para evitar o crime de stalking, Spinpolo recomenda que síndicos e moradores tenham cautela nas palavras e ações, mantendo equilíbrio nas cobranças e na aplicação de penalidades, sempre respeitando o regimento interno e decisões em assembleias. Ele ressaltou que a lei prevê aumento de pena em casos que envolvam crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
Documentação e consequências: O advogado alertou que mensagens, e-mails e publicações em redes sociais ficam documentados e podem ser usados como prova em casos de stalking. Além disso, ações que envolvam difamação podem gerar processos por dano moral, que também exigem comprovação.
Informações adicionais
Em situações em que o síndico age de forma inadequada, os moradores podem solicitar assembleia com a assinatura de um quarto dos condôminos para exigir explicações. Spinpolo enfatiza a importância do bom senso para evitar conflitos e problemas legais dentro dos condomínios.