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Como o trabalhador incapacitado que teve a perícia negada deve proceder?

Quem orienta essas pessoas é a advogada especialista em previdência Karine Rezende na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'
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Quem orienta essas pessoas é a advogada especialista em previdência Karine Rezende na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'

Quem orienta essas pessoas é a advogada especialista em previdência Karine Rezende na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’

Aposentadoria: Direitos do trabalhador mesmo com perícia negada

Perícia negada e retorno ao trabalho: impacto no benefício?

Um problema comum é a negação da perícia do INSS para trabalhadores incapacitados. A advogada especialista em Previdência, Dra. Karine Rezende, esclarece que, mesmo retornando ao trabalho após a perícia negada e ingressando na justiça, o trabalhador tem direito ao benefício, inclusive aos valores atrasados. O retorno forçado ao trabalho não interfere no recebimento, segundo posicionamentos favoráveis do STJ e TNU.

Benefícios por incapacidade sem contribuições regulares

A Dra. Rezende explica que, para ter direito a benefícios por incapacidade sem contribuições regulares ao INSS, é crucial verificar a data da incapacidade. Há um período de até 12 meses (podendo chegar a 36 meses em alguns casos) para receber o benefício, contado a partir da data da incapacidade, e não da data do início da doença. A data da incapacidade é fundamental para determinar se o segurado estava contribuindo ou dentro do período de graça do INSS.

Doenças que dispensam número mínimo de contribuições

A especialista lista doenças graves que dispensam o número mínimo de contribuições para a concessão do benefício por incapacidade: tuberculose, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), contaminação por radiação, acidente vascular encefálico e avulsão de membro superior. A esclerose múltipla e hepatopatia grave também se incluem. É importante ressaltar que esta lista não é exaustiva e a avaliação de cada caso é particularizada.

Para quem perdeu a carteira de trabalho, a Dra. Rezende recomenda procurar o Ministério do Trabalho para obter o CAGED, extratos do FGTS, holerites ou contatar a empresa anterior para comprovação do vínculo empregatício. A perda da carteira não implica na perda dos direitos previdenciários, desde que haja documentação que comprove o tempo de serviço.

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