Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com a advogada Priscila Cury
Filhos de pais separados frequentemente precisam dividir seu tempo entre a mãe e o pai. Durante as férias, essa divisão pode se tornar ainda mais complexa, especialmente quando há disputas sobre datas e eventos. Essa competição pode levar a conflitos e manipulação emocional dos filhos, resultando em alienação parental.
O que é Alienação Parental?
A alienação parental é uma forma de abuso psicológico contra a criança, caracterizada por um conjunto de práticas, geralmente realizadas pelo genitor que detém a guarda (o alienador). O objetivo é transformar a consciência dos filhos, impedindo, dificultando ou destruindo o vínculo com o outro genitor (o alienado), sem que existam motivos reais para tal. Essa prática fere o direito fundamental da criança e do adolescente a uma convivência familiar saudável, prejudicando a relação de afeto com o genitor alienado e seu grupo familiar.
Como a Alienação Parental é Identificada?
A comprovação da alienação parental em processos judiciais é um desafio. Peritos, como psicólogos e assistentes sociais, enfrentam dificuldades porque o alienador frequentemente esconde suas ações. Além disso, os filhos podem estar tão condicionados ao genitor alienador que a verdade dos fatos se torna obscura. No entanto, a lei prevê penalidades, e é crucial identificar os indícios de alienação parental para que a justiça possa ser aplicada. O juiz, com base em diagnósticos psicológicos e outras evidências, verifica se a alienação parental ocorreu. O laudo pericial é importante, mas o juiz também considera outros elementos e provas apresentadas no processo.
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O que a Lei Assegura e Como Denunciar?
A lei assegura intervenção urgente do Ministério Público e medidas provisórias para preservar a integridade psicológica da criança ou adolescente, garantindo a convivência com o genitor que está sendo privado do contato. O juiz pode determinar estudos psicossociais rápidos, envolvendo a família, professores e vizinhos, para auxiliar na constatação da violação. As punições para quem pratica alienação parental variam desde acompanhamento psicológico até multas, perda ou inversão da guarda, ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, mudança do domicílio da criança e, em casos extremos, suspensão da autoridade parental. Para denunciar casos de alienação parental, deve-se recorrer às varas da família e da sucessão, ao conselho tutelar e ingressar com uma ação judicial.
A conscientização e a busca por ajuda são passos importantes para proteger o bem-estar emocional e psicológico das crianças em situações de separação conflituosa.