Saiba mais sobre esse processo com o advogado Vinícius Domingues na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’
Aposentadoria: dificuldades em comprovar anos de contribuição
Decisões Trabalhistas e o INSS
Nem sempre o INSS reconhece automaticamente uma decisão trabalhista, o que dificulta a comprovação de anos de contribuição para a aposentadoria. Muitas vezes, a comunicação entre a Justiça do Trabalho e o INSS não é eficiente, fazendo com que decisões judiciais não sejam comunicadas ou atualizadas no cadastro do segurado. Isso leva o trabalhador a descobrir, somente no momento do cálculo da aposentadoria, que anos de trabalho não foram contabilizados.
Como Regularizar a Situação
Para solucionar esse problema, existem duas vias: a administrativa e a judicial. Na via administrativa, o segurado deve apresentar a decisão judicial com a certidão de trânsito em julgado (original, emitida pelo cartório trabalhista) ao INSS. Outra opção é solicitar, no próprio processo judicial, que seja expedido um ofício ao INSS. É recomendado consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para verificar se o vínculo empregatício reconhecido judicialmente consta no extrato de contribuições. Caso não conste, o pedido de regularização pode ser feito tanto administrativamente quanto judicialmente.
Leia também
Tributação e Acordos
Outro ponto importante diz respeito à tributação. Quando a decisão judicial é puramente indenizatória, sem recolhimento de contribuições ao INSS, o tempo trabalhado pode não ser considerado pelo INSS, mesmo constando no CNIS. Já em casos de acordo na Justiça do Trabalho com caráter indenizatório, o trabalhador terá que pagar ao INSS o período em atraso para que este tempo seja contabilizado na aposentadoria. Esse pagamento impacta tanto no valor do benefício quanto no tempo de contribuição.
Em resumo, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos à comunicação entre a Justiça do Trabalho e o INSS para garantir que todos os seus anos de contribuição sejam considerados no cálculo da aposentadoria. A regularização pode ser feita por meio de vias administrativas ou judiciais, e a questão da tributação em acordos trabalhistas também requer atenção para evitar prejuízos.