Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
Aposentados e pensionistas que receberam benefícios do INSS em 2015 podem ter Imposto de Renda a pagar. Contudo, existem casos de isenção. Saiba como verificar sua situação e se é necessário declarar.
Como Consultar os Valores Recebidos
O primeiro passo é saber o valor total recebido em 2015 (ano-base para a declaração). Em vez de ir diretamente às agências do INSS, o extrato pode ser obtido facilmente pela internet, no portal da Previdência, ou em terminais de autoatendimento. Caso enfrente dificuldades, procure auxílio nos canais de atendimento do INSS.
Para obter o extrato, tenha em mãos o número do benefício, data de nascimento, nome completo do beneficiário (verificando se está correto) e o número do CPF.
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Obrigatoriedade da Declaração
Está obrigado a declarar quem recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91. Mesmo quem possui rendimentos isentos e não tributáveis, mas que somados ultrapassam R$ 40.000, também precisa declarar. Consulte o site da Receita Federal para verificar todas as regras e prazos – a declaração deve ser entregue até 29 de abril para evitar multas.
Isenção e Restituição
Aposentados com 65 anos ou mais têm uma parcela dos rendimentos isenta. Também são isentos aqueles que possuem doenças graves ou recebem benefícios decorrentes de acidente de trabalho (inclusive doenças ocupacionais). Já a restituição é para quem pagou imposto a mais. Mesmo estando dentro da faixa de isenção, se houve tributo retido na fonte, é possível pedir a restituição.
A declaração do aposentado/pensionista deve incluir todas as fontes de renda, inclusive outros benefícios. É importante verificar o regulamento do Imposto de Renda para identificar outras situações de isenção ou restituição.
Manter-se informado sobre as regras do Imposto de Renda é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.