Sobre o tema confira a análise de Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
Neste primeiro ano de vigência da lei que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com barulho em ambientes abertos e fechados no estado, a adaptação tem sido um desafio. A legislação visa proteger não apenas os animais, mas também idosos, crianças, bebês e pessoas com transtornos sensoriais, que sofrem com a poluição sonora.
Fogos de Vista em Condomínios
Fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem causar tanto barulho, são permitidos, mas sua utilização em condomínios requer autorização do Corpo de Bombeiros, mesmo em condomínios horizontais. Uma simples assembleia não é suficiente, pois há riscos de incêndio.
Penas e Denúncias
As multas para quem soltar fogos com barulho são elevadas: mais de R$ 4.300,00 para pessoas físicas e mais de R$ 11.600,00 para comerciantes, podendo dobrar em caso de reincidência. Para denunciar, é preciso apresentar provas. No caso de empresas, a nota fiscal com descrição de artefatos ruidosos já configura prova. Para pessoas físicas, vídeos com data, hora e identificação do infrator podem ser usados como evidência. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 190 ou pelo site da delegacia eletrônica da Polícia Civil.
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A conscientização e o cumprimento da lei são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar de todos. A colaboração entre cidadãos e autoridades é fundamental para reduzir os riscos e promover um ambiente mais tranquilo e seguro.