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Comprou algo pela internet, mas se arrependeu? Saiba quais são seus direitos!

Advogado especialista no direito do consumidor, Guilherme Galhardo, afirma que os clientes têm sete dias para arrependimento
Direitos do consumidor
Advogado especialista no direito do consumidor, Guilherme Galhardo, afirma que os clientes têm sete dias para arrependimento

Advogado especialista no direito do consumidor, Guilherme Galhardo, afirma que os clientes têm sete dias para arrependimento

Comprar pela internet se tornou uma prática comum, mas você sabe quais são seus direitos como consumidor caso precise trocar um produto? A advogada Hanna Gomes conversou com especialistas para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o assunto.

Direito de arrependimento nas compras online

De acordo com o advogado Guilherme Gallardo, o consumidor que compra pela internet, telefone ou aplicativos de mensagens, possui até sete dias para desistir da compra, a partir da data de recebimento do produto ou assinatura do serviço. Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

Devolução do produto e custos

É importante destacar que o fornecedor arca com os custos de frete e devolução do produto. No entanto, o consumidor deve devolvê-lo na embalagem original, com todos os acessórios (manual, etc.). Para mais informações e orientações, acesse o site do Procon: procon.sp.gov.br.

Compras em lojas físicas

Vale lembrar que o prazo de sete dias para desistência da compra e a possibilidade de troca sem defeito se aplicam apenas às compras online e por outros meios fora do estabelecimento físico. Em lojas físicas, a troca só é obrigatória caso o produto apresente defeito.

Portanto, antes de comprar online, certifique-se de conhecer seus direitos para evitar problemas futuros. Em caso de dúvidas, procure os órgãos de defesa do consumidor para obter orientações e suporte.

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