Quem fala sobre os cuidados que os síndicos devem ter para não expor os moradores é Márcio Spimpolo no ‘Condomínio Legal’
Nesta semana, abordaremos os riscos da divulgação de imagens de moradores em grupos de Whatsapp por condomínios.
Condomínio Indenizado por Vazamento de Vídeo
Um condomínio em Guarulhos foi condenado a indenizar uma moradora após a divulgação de um vídeo de uma briga conjugal no elevador do prédio. O caso chegou ao Tribunal de Justiça, que manteve a condenação em segunda instância, aumentando o valor da indenização de R$ 5.000,00 para R$ 8.000,00.
Responsabilidade e LGPD
A decisão judicial destaca a responsabilidade do condomínio pela guarda e proteção das imagens captadas por seu sistema de monitoramento interno. A divulgação das imagens em grupos de Whatsapp viola a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), configurando-se como lesão a direito de personalidade. A responsabilidade recai sobre o síndico, que não pode compartilhar imagens de moradores sem autorização, mesmo em casos de aparente infração.
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Direito à Privacidade e Segurança
As imagens de câmeras de segurança em áreas comuns do condomínio, incluindo elevadores e garagens, devem ser utilizadas exclusivamente para fins de segurança. A divulgação não autorizada dessas imagens, seja em grupos de Whatsapp ou outros meios, pode gerar ações judiciais por danos morais. Moradores têm o direito de solicitar acesso às imagens em casos de danos ao seu patrimônio, mas o síndico deve seguir os procedimentos adequados e não divulgar as imagens indiscriminadamente. A preservação da privacidade e a segurança dos dados dos moradores são fundamentais para um bom convívio em condomínio.