Quem explica o caso é Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’. Confira!
Condomínio condenado por negligência no recebimento de correspondência judicial
Caso de negligência e condenação
Um condomínio foi condenado a pagar R$ 15.600,00 (R$ 7.600,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais) por não entregar uma correspondência judicial a um morador. O documento, enviado pelo Tribunal Regional do Trabalho em 2019, era uma intimação para uma audiência trabalhista. A falta de recebimento levou à revelia do morador, resultando em sua condenação na ação trabalhista. Posteriormente, ele processou o condomínio, obtendo êxito na ação civil.
Responsabilidades do condomínio e procedimentos corretos
A juíza considerou o condomínio responsável, pois a portaria tinha o dever de entregar a correspondência ao destinatário. A decisão destaca a importância de o porteiro ou zelador entrar em contato com o morador antes de receber qualquer correspondência judicial. Se o morador estiver ausente, o funcionário deve declarar a ausência e não receber a correspondência. Se o morador estiver presente, a correspondência deve ser entregue imediatamente, com registro de recebimento em livro próprio. A simples assinatura de recebimento sem a confirmação da presença do morador é considerada negligência.
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Violação de correspondência e medidas a serem tomadas
A violação de correspondência é crime. Se o morador constatar violação, especialmente se o conteúdo for de natureza íntima ou ofensiva, pode buscar reparação por danos morais. Correspondências violadas não devem ser recebidas pela portaria. O condomínio deve imediatamente devolvê-las e investigar o ocorrido, utilizando as câmeras de segurança, se disponíveis. A responsabilidade recai sobre o condomínio e seus funcionários, tanto próprios quanto terceirizados.
Em resumo, a correta recepção e entrega de correspondências judiciais é crucial para evitar problemas legais e financeiros para os condomínios. A comunicação prévia com o morador e o registro adequado do recebimento são medidas essenciais para garantir a segurança e a responsabilidade civil do condomínio.