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Condomínio paga indenização por danos morais a funcionário atingido por ovo vindo de uma sacada

Márcio Spimpolo fala do cuidado que os moradores devem ter ao atirar objetos de seu apartamento; ouça o 'Condomínio Legal'
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Márcio Spimpolo fala do cuidado que os moradores devem ter ao atirar objetos de seu apartamento; ouça o 'Condomínio Legal'

Márcio Spimpolo fala do cuidado que os moradores devem ter ao atirar objetos de seu apartamento; ouça o ‘Condomínio Legal’

Objetos lançados de apartamentos para áreas comuns de condomínios podem causar prejuízos significativos. Um caso recente ilustra bem essa situação: um funcionário foi atingido por um ovo lançado de uma sacada e o condomínio foi condenado a pagar danos morais.

Responsabilidade do Condomínio

De acordo com o artigo 938 do Código Civil, quem habita um prédio ou parte dele responde por danos causados por objetos que dele caírem ou forem lançados. Como não foi possível identificar o morador que lançou o ovo, a responsabilidade recaiu sobre o condomínio.

Danos Morais e Precauções

No caso citado, o condomínio foi condenado a pagar R$ 5.000,00 de danos morais ao funcionário atingido. Embora o valor possa parecer baixo, ele serve como um alerta. Se o objeto lançado fosse mais pesado ou cortante, as consequências poderiam ser muito mais graves, incluindo danos físicos.

A prevenção é crucial. Síndicos devem comunicar-se com os moradores, principalmente aqueles com crianças, para alertá-los sobre os riscos de lançar objetos das sacadas. A conscientização e a adoção de medidas preventivas são essenciais para evitar acidentes e prejuízos financeiros para o condomínio.

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