Márcio Spimpolo fala do cuidado que os moradores devem ter ao atirar objetos de seu apartamento; ouça o ‘Condomínio Legal’
Objetos lançados de apartamentos para áreas comuns de condomínios podem causar prejuízos significativos. Um caso recente ilustra bem essa situação: um funcionário foi atingido por um ovo lançado de uma sacada e o condomínio foi condenado a pagar danos morais.
Responsabilidade do Condomínio
De acordo com o artigo 938 do Código Civil, quem habita um prédio ou parte dele responde por danos causados por objetos que dele caírem ou forem lançados. Como não foi possível identificar o morador que lançou o ovo, a responsabilidade recaiu sobre o condomínio.
Danos Morais e Precauções
No caso citado, o condomínio foi condenado a pagar R$ 5.000,00 de danos morais ao funcionário atingido. Embora o valor possa parecer baixo, ele serve como um alerta. Se o objeto lançado fosse mais pesado ou cortante, as consequências poderiam ser muito mais graves, incluindo danos físicos.
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A prevenção é crucial. Síndicos devem comunicar-se com os moradores, principalmente aqueles com crianças, para alertá-los sobre os riscos de lançar objetos das sacadas. A conscientização e a adoção de medidas preventivas são essenciais para evitar acidentes e prejuízos financeiros para o condomínio.