Márcio Spimpolo comenta caso de uma idosa que morreu após cair em uma escada em reforma em condomínio para explicar essa dúvida
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um condomínio a indenizar a filha de uma idosa que morreu após cair em uma escada em reforma nas áreas comuns do prédio. Segundo o processo, Condomínios devem ser responsabilizados por acidentes, a vítima sofreu fraturas no braço e ombro, passou por cirurgia e faleceu semanas depois devido a complicações decorrentes do acidente.
O relator do recurso destacou que a perícia constatou ausência de iluminação artificial na escada, falta de corrimãos laterais e intermediários, ausência de grade de proteção no ralo linear do piso, falta de fita antiderrapante nas pisadas e ausência de sinalização adequada da obra em andamento. Esses fatores foram determinantes para o acidente.
Responsabilidade do condomínio: A responsabilidade civil do condomínio foi caracterizada pela negligência na manutenção e sinalização das áreas comuns, conforme previsto no Código Civil. A indenização por danos morais e materiais foi fixada em R$ 34 mil. O síndico também pode ser responsabilizado caso haja comprovação de culpa direta na gestão das obras e manutenção.
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Cuidados necessários em áreas comuns
Além de escadas, outros exemplos de riscos em condomínios incluem pisos molhados sem sinalização, galhos de árvores não podados que podem causar danos, pisos soltos que provocam quedas, brinquedos danificados em parquinhos e estacionamentos sem sinalização adequada. A falta de manutenção e sinalização adequada pode gerar responsabilidade civil para o condomínio.
Recomendações para síndicos e moradores: É fundamental que síndicos e equipes de zeladoria realizem manutenção preventiva e sinalizem corretamente todas as intervenções nas áreas comuns para evitar acidentes e possíveis indenizações. Moradores também devem comunicar imediatamente qualquer problema estrutural ou de segurança para que sejam tomadas providências.
Entenda melhor
A responsabilidade civil por danos em condomínios está prevista no Código Civil e pode ocorrer por ação ou omissão, caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia. A administração do condomínio tem o dever legal de garantir a segurança nas áreas comuns, realizando manutenção e sinalização adequadas para evitar acidentes.