Márcio Spimpolo fala sobre um caso em que moradora de Maceió foi impedida de produzir bolos em seu apartamento
A polêmica sobre atividades comerciais em apartamentos voltou à tona em Maceió, Alagoas, e reflete um debate nacional. O caso de uma moradora com deficiência visual e cinco filhos autistas, proibida de vender bolos caseiros em seu apartamento, ilustra a complexidade da questão.
Condomínios e a Proibição do Comércio
De acordo com especialista em direito condominial, a lei proíbe atividades comerciais em condomínios residenciais. A mudança na destinação do imóvel não pode ser determinada pela vontade individual dos moradores. A venda de bolos em grande quantidade, como no caso em questão, configura comércio, atraindo fluxo de pessoas e sobrecarregando a estrutura do condomínio. Questões de segurança, como a necessidade de alvarás, vigilância sanitária e extintores de incêndio, também se tornam relevantes.
Trabalho em Casa x Atividade Comercial
A legislação diferencia trabalho em casa de atividade comercial. Profissionais liberais que trabalham remotamente, sem receber clientes em casa e sem gerar fluxo de pessoas no condomínio, estão amparados pela lei. O uso de internet e telefone particulares também não configura problema. Entretanto, o uso do endereço residencial para fins comerciais, com atendimento a clientes no local, é proibido, pois configura desvio da destinação residencial do imóvel.
Leia também
Considerações Finais
Embora o caso da moradora maceioense suscite empatia, as regras condominiais e legais devem ser respeitadas. A atividade comercial em apartamentos residenciais, especialmente quando envolve alimentação, exige autorizações e licenças específicas, além de considerar a segurança e o bem-estar de todos os moradores. A situação destaca a necessidade de um equilíbrio entre a solidariedade e o cumprimento das normas, buscando soluções que atendam às necessidades individuais sem comprometer a harmonia condominial.