Confira as regras com o especialista Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
O tema em questão é a expulsão de condôminos que desrespeitam as regras condominiais e causam transtornos aos demais moradores. Um caso recente no litoral paulista ilustra essa situação: um homem, após sucessivas infrações, foi expulso de seu apartamento.
Entendendo a Expulsão Condominial
De acordo com o advogado Márcio Espinplu, os tribunais têm entendido que, apesar de não haver previsão explícita no Código Civil, a expulsão de condôminos que geram problemas constantes é possível. A decisão judicial se baseia na gravidade das infrações e no impacto negativo na convivência.
Infrações e o Processo de Expulsão
O caso do litoral paulista envolveu um condômino que, por quatro anos, causou diversos transtornos: som alto, agressões aos vizinhos, destruição de patrimônio, furtos e ameaças. Inicialmente, o juiz de primeiro grau se atendeu à legislação, permitindo apenas multas. No entanto, o Tribunal de Justiça determinou a expulsão, considerando a gravidade e a reiteração das infrações. A jurisprudência demonstra que a expulsão pode ser aplicada em casos de comportamentos antissociais que extrapolam os limites do direito individual, afetando a saúde, o sossego e a segurança dos demais moradores.
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Considerações Finais
Embora o Código Civil preveja apenas multas e advertências, a jurisprudência tem criado precedentes para a expulsão de condôminos que reiteradamente infringem as regras e prejudicam a coletividade. A decisão judicial considera a gravidade das infrações e o impacto na convivência pacífica no condomínio. Essa tendência demonstra a preocupação dos tribunais em garantir o bem-estar de todos os moradores.