Essa e outras dúvidas quem esclarece é o especialista Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
Inadimplência em condomínios: saiba o que pode acontecer
Cobrança de dívidas condominiais
Moradores inadimplentes com o condomínio podem enfrentar cobranças que vão além do valor da taxa condominial em atraso. De acordo com o advogado Márcio Espinpulo, além do valor integral da taxa, o devedor deve arcar com juros de 1% e multa de 2% sobre o valor devido. Ainda, se a cobrança for realizada por um escritório de advocacia, há acréscimo de honorários advocatícios, geralmente em torno de 10% do valor da dívida, mesmo em cobranças extrajudiciais.
Papel da administradora
A administradora do condomínio pode enviar boletos e notificações de cobrança aos devedores, incluindo juros e multas. No entanto, é importante destacar que a administradora não tem permissão para cobrar honorários advocatícios. Essa cobrança é prerrogativa exclusiva do advogado contratado pelo condomínio. Oferecer serviços jurídicos, ou cobrar por eles, configura prática ilegal, podendo gerar multas para o condomínio, caracterizando-se como venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Assessoria jurídica e ilegalidades
A administradora não pode prestar assessoria jurídica ao condomínio, nem cobrar por serviços jurídicos. Seu papel se limita ao que está definido em seu contrato como administradora. Qualquer prática além disso configura ilegalidade e pode acarretar em sanções. A prestação de serviços jurídicos pelo administrador é considerada uma prática ilícita, sujeita a penalidades.
Em resumo, a cobrança de dívidas condominiais envolve diversos aspectos legais. É fundamental que os moradores estejam cientes dos seus direitos e obrigações, e que as administradoras atuem estritamente dentro da legalidade, evitando práticas ilegais e prejuízos para o condomínio.