Quem traz os detalhes é Maria Abadia Matheus na coluna ‘Direção Preventiva’
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei 14.071 em outubro de 2020, trouxe mudanças significativas para condutores e pedestres. Entender essas alterações é crucial para garantir um trânsito mais seguro.
Validade da CNH e Pontuação
Uma das principais mudanças diz respeito à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Condutores com até 49 anos terão a CNH válida por 10 anos; de 50 a 69 anos, a validade passa a ser de 5 anos; e acima de 70 anos, a renovação será a cada 3 anos. A pontuação também foi alterada: condutores profissionais acumulam 40 pontos em 12 meses para suspensão, enquanto condutores não profissionais mantêm o limite de 20 pontos. Médicos do trânsito (oftalmologistas e psicólogos) têm autonomia para validar os períodos de validade, considerando os resultados dos exames.
Multas, Advertências e Tecnologia
Infrações leves ou médias sem reincidência em um ano viram advertências. Pedestres não mais receberão multas. A CNH digital atrásra é válida como documento de identidade em todo o território nacional, eliminando a necessidade de portar o documento físico. Sobre o excesso de velocidade, ultrapassar 50% do limite não resulta mais em apreensão imediata da CNH, mas sim em processo administrativo e possível suspensão.
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Outras Alterações e Prevenção
O curso de reciclagem preventiva permite a subtração de pontos para condutores profissionais com 30 a 39 pontos em 12 meses. A obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias foi alterada: atrásra é obrigatório apenas em pistas simples com separação por linha amarela contínua e fora de perímetro urbano, além de túneis, chuva, neblina ou cerração. O transporte de crianças, uso de cadeirinhas, defesa prévia (prazo estendido para 30 dias), multas para quem para em ciclovias e ultrapassa ciclistas sem reduzir a velocidade, e a eliminação da prisão alternativa para homicídio culposo em acidentes com vítimas e envolvimento de álcool ou drogas, também foram pontos relevantes alterados. O exame toxicológico de larga janela de detecção (cabelos) tornou-se obrigatório para condutores profissionais de categorias C, D e E a cada dois anos e meio.
As mudanças no CTB visam à segurança viária, mas a prevenção por parte de condutores e pedestres é fundamental. O conhecimento das novas regras e a responsabilidade individual são pilares para um trânsito mais seguro e fluido para todos.