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Confira como funciona o salário-maternidade do INSS

Quem aborda o assunto é a advogada Karine Rezende, especialista em Direito Previdenciário, no 'Vida e Aposentadoria'
salário maternidade INSS
Quem aborda o assunto é a advogada Karine Rezende, especialista em Direito Previdenciário, no 'Vida e Aposentadoria'

Quem aborda o assunto é a advogada Karine Rezende, especialista em Direito Previdenciário, no ‘Vida e Aposentadoria’

O salário-maternidade do INSS é um benefício muitas vezes desconhecido, mas que garante o afastamento do trabalho para pais e mães, seja por nascimento, adoção ou aborto.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Tanto a mulher quanto o homem segurados pelo INSS têm direito ao benefício. Para empregados, basta uma única contribuição para ter direito ao benefício em caso de nascimento ou adoção. Já para contribuintes individuais (MEI, domésticos etc.), é necessário um mínimo de 10 meses de contribuição.

Duração do benefício e casos específicos

A licença-maternidade garante 120 dias de afastamento e recebimento do salário-maternidade, exceto em casos de aborto, onde o período é de 14 dias. É importante destacar que mesmo quem perde o emprego durante a gravidez ou após o nascimento, mantendo a qualidade de segurado do INSS, tem direito ao benefício.

Recebendo o benefício

O salário-maternidade é pago pelo INSS. É fundamental verificar se você se enquadra nos requisitos e solicitar o benefício, pois muitas pessoas desconhecem seus direitos. A informação e a orientação são cruciais para garantir o acesso a esse importante auxílio.

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