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Confira em quais casos o segurado é obrigado a restituir os valores ao INSS

Quem explica é Vinícius Domingues na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'
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Quem explica é Vinícius Domingues na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'

Quem explica é Vinícius Domingues na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente sobre a devolução de valores pagos indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em entrevista com o advogado previdenciário Vinícius Domingues de Faria, esclarecemos os pontos-chave dessa decisão.

Casos de Devolução de Valores

Segundo o advogado, o INSS pode exigir a restituição de valores pagos indevidamente em casos de erro administrativo por parte de seus funcionários. É importante ressaltar que esse erro não pode ser decorrente de interpretação equivocada da lei. A devolução só é exigida se o erro administrativo ocorreu mesmo com a correta interpretação da legislação, e desde que haja comprovação da má-fé do segurado. Se o segurado agiu de boa-fé (presumido por lei), não haverá obrigação de devolver os valores.

Como Será Feita a Devolução?

Ainda não há um procedimento formal estabelecido pelo INSS, mas espera-se que ocorra uma revisão gradual dos benefícios. Caso o pagamento indevido seja comprovado devido a erro do funcionário e o segurado tenha conhecimento da irregularidade sem comunicar o INSS, o valor deverá ser devolvido. O INSS poderá descontar até 30% do benefício mensal do segurado até que a dívida seja quitada.

Desdobramentos e Considerações Finais

Embora o STJ tenha definido essa possibilidade de devolução, é importante considerar que o INSS nem sempre possui recursos para realizar essa revisão em larga escala. Acompanharemos os desdobramentos dessa decisão para entender melhor seu impacto na prática. A entrevista reforça a importância de estar atento aos detalhes do seu benefício e buscar orientação profissional caso surjam dúvidas.

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