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Confira os cuidados na hora da divulgação e armazenamento de imagens de câmeras de monitoramento

Em Santos, dois trabalhadores tiveram imagens compartilhadas e o caso foi parar na polícia;
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Em Santos, dois trabalhadores tiveram imagens compartilhadas e o caso foi parar na polícia;

Em Santos, dois trabalhadores tiveram imagens compartilhadas e o caso foi parar na polícia;

Em Santos (SP), um condomínio foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização a dois eletricistas por danos morais. Suas imagens, gravadas pelas câmeras de segurança do condomínio, foram divulgadas em redes sociais com a alegação de que seriam bandidos disfarçados de funcionários da CPFL.

Divulgação Irregular de Imagens

A justiça entendeu que a divulgação das imagens foi irregular, causando grande abalo moral aos eletricistas. A simples suspeita de crime, somada à ampla divulgação da imagem dos trabalhadores, configurou dano moral. A prática de compartilhar as imagens pelo WhatsApp e outros meios gerou uma onda de fake news, impactando diretamente a reputação dos profissionais.

Responsabilidade do Condomínio e do Síndico

A decisão judicial destaca a responsabilidade do condomínio e, principalmente, do síndico, na gestão e proteção das imagens gravadas. O síndico, como controlador de dados, deve garantir o armazenamento seguro e sigiloso das imagens, cumprindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A divulgação de imagens de câmeras de segurança somente pode ocorrer mediante ordem judicial, em casos de investigação policial ou processos judiciais.

Prevenção e Cuidados

O caso serve como alerta para condomínios sobre a importância de estabelecerem protocolos claros para o manuseio e a divulgação de imagens de segurança. O síndico deve implementar medidas para proteger as imagens contra acesso não autorizado e garantir que a LGPD seja cumprida. A conscientização dos moradores sobre a gravidade da divulgação indevida de imagens também é fundamental para evitar novos casos como este.

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