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Confira quais as mudanças no Imposto de Renda para pessoas que são isentas

Período para declaração é o mesmo do ano passado, de 15 de março a 31 de maio; especialista explica quais as novidades
Imposto de Renda isentos
Período para declaração é o mesmo do ano passado, de 15 de março a 31 de maio; especialista explica quais as novidades

Período para declaração é o mesmo do ano passado, de 15 de março a 31 de maio; especialista explica quais as novidades

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano de 2023, será realizada entre 15 de março e 31 de maio. As datas são as mesmas do ano passado, porém, houve mudanças na isenção.

Mudanças na Isenção do Imposto de Renda

A medida provisória 1206, publicada em 6 de fevereiro, alterou a faixa de isenção. Com o aumento do salário mínimo, a tabela do ano passado ficou defasada. Agora, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) está isento do IRPF.

Como Funciona a Tabela do Imposto de Renda

A tabela do IRPF possui várias faixas de cobrança (7,5%, 15%, 22%, 22,5% e 27,5%). O cálculo considera o salário bruto, deduções permitidas e as faixas de tributação. Quem recebe até R$ 2.259,20 tem alíquota zero. De R$ 2.259 até R$ 2.826, a alíquota é de 7,5% com dedução de R$ 169. Acima desse valor, as alíquotas aumentam progressivamente.

Declaração 2024 e Mudanças Futuras

A mudança na isenção afeta a declaração de 2025, pois se refere à renda de 2024. Para a declaração de 2024 (referente a 2023), o salário mínimo vigente na época é o parâmetro. Contribuintes que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024) estão isentos do imposto. É crucial organizar os documentos para a entrega da declaração e evitar multas. O prazo final é 31 de maio.

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