Ouça a coluna ‘Direção Preventiva’ com o membro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB, Fabiano Padilha
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entram em vigor em abril, trouxeram mudanças significativas para o transporte de crianças, aumentando a segurança no trânsito.
Transporte de crianças em veículos
Para carros, crianças de até um ano devem ser transportadas em dispositivo de retenção adequado (bebê conforto). De um a quatro anos, o uso de cadeirinha é obrigatório. Já crianças de quatro a sete anos e meio devem utilizar o assento de elevação. No entanto, a nova legislação estende o uso do assento de elevação para crianças com até 10 anos ou 1,45m de altura. O descumprimento dessas regras acarretará em multa gravíssima (7 pontos na carteira e R$ 293,40 de multa).
Transporte de crianças em motocicletas
Em motocicletas, a idade mínima para transportar crianças passou de sete para dez anos. A legislação não considera a altura da criança nesse caso. O transporte de crianças menores de dez anos em motocicletas configura infração gravíssima, com as mesmas penalidades aplicadas aos carros: 7 pontos na carteira, multa de R$ 293,40 e suspensão do direito de dirigir por, no mínimo, dois meses.
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Considerações finais
As mudanças no CTB referentes ao transporte de crianças visam garantir maior segurança no trânsito. A conscientização dos pais e condutores sobre a importância do uso de equipamentos de segurança, como cadeirinhas e assentos de elevação, bem como o respeito à nova legislação quanto ao transporte em motocicletas, são fundamentais para reduzir acidentes e proteger as crianças.