Mudanças são feitas anualmente; algumas pessoas podem se aposentar mesmo que não tenham alcançado a idade mínima
Novas regras para aposentadoria começam a valer
Mudanças nas regras de transição
As novas regras para solicitar aposentadoria pelo INSS entraram em vigor recentemente, trazendo consigo mudanças nas regras de transição que são atualizadas anualmente. Para 2023, algumas pessoas podem se aposentar mesmo sem atingir a idade mínima, especialmente aquelas que se enquadram na transição de pedágio de 50%. Quem completou os requisitos em 2019, ano da reforma da Previdência, e consegue a transição de 50%, pode trabalhar menos de dois anos e solicitar a aposentadoria com o pedágio de 100%. Para aqueles que precisam de mais de dois anos de contribuição, o tempo de trabalho será dobrado.
Exemplo prático: o caso de Sueli Bueno
Sueli Bueno, cabeleireira, teve sua primeira carteira assinada em 1987. Em 2018, tornou-se microempreendedora individual (MEI), mantendo suas contribuições previdenciárias. Em 2019, com quase 28 anos de contribuição, as novas regras a afetaram. Ela relata: “Trabalhei 5 anos como cabeleireira registrada, depois decidi trabalhar sozinha. Procurei uma advogada para me orientar, pois já tinha 28 anos de contribuição.”
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A advogada Tainara Pavini explica o caso de Sueli, que conseguirá cumprir o pedágio de 100% para solicitar a aposentadoria. Entretanto, ressalta a necessidade de análise individual de cada caso. No caso de Sueli, em novembro de 2019, faltavam pouco mais de dois anos para completar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição. Cumprindo o pedágio de 100% em 2023 (quatro anos depois), ela poderá solicitar a aposentadoria, considerando o valor do salário de benefício. Salários muito altos podem justificar aguardar para não reduzir o benefício, que tem um mínimo de um salário mínimo e um teto de R$ 7.087,22.
Outras possibilidades de aposentadoria
Existem outras formas de solicitar aposentadoria: pelo sistema de pontos (90 pontos para mulheres com 60 anos e 30 anos de contribuição, e 100 pontos para homens com 65 anos e 35 anos de contribuição); por tempo de contribuição e idade mínima (58 anos e 30 anos de contribuição para mulheres, e 63 anos e 35 anos para homens); e por idade, com tempo mínimo de contribuição (62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição). A advogada Tainara Pavini explica que as regras de transição por pontos e tempo de contribuição mais idade mínima são atualizadas anualmente, aumentando a pontuação ou a idade mínima. Por isso, recomenda-se um planejamento previdenciário individualizado para garantir o melhor momento para solicitar a aposentadoria e verificar a possibilidade de pedágio de 50% ou 100%.
Em resumo, a reforma da previdência trouxe mudanças significativas, exigindo análise cuidadosa de cada caso para garantir o melhor benefício possível. A orientação de um profissional especializado é fundamental para um planejamento eficaz.



