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Confira respostas para dúvidas comuns de quem mora em condomínio!

Confira respostas para dúvidas comuns de quem mora em condomínio!
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Confira respostas para dúvidas comuns de quem mora em condomínio!

Confira respostas para dúvidas comuns de quem mora em condomínio!

Hoje, vamos abordar alguns temas cruciais para a vida em condomínio, esclarecendo dúvidas frequentes que surgem no dia a dia dos moradores.

Desconto de Pontualidade na Taxa de Condomínio: Pode?

É comum vermos descontos para pagamentos antecipados em diversas situações, como no IPTU ou em escolas particulares. No entanto, essa prática não se aplica aos condomínios. A taxa condominial é uma divisão de despesas, e não visa lucro. A previsão orçamentária é calculada para cobrir os gastos, e não pode ser inflacionada para oferecer descontos. Portanto, oferecer desconto de pontualidade na taxa de condomínio é irregular e pode gerar problemas futuros.

Uso das Áreas de Lazer Após Alugar o Imóvel

Uma dúvida comum é se o proprietário pode continuar frequentando as áreas comuns do condomínio após alugar o imóvel. A resposta é não. Ao alugar, o inquilino assume os direitos de posse do imóvel, incluindo o uso das áreas comuns. O proprietário só poderá acessar o condomínio com autorização de um morador ou do próprio inquilino. Durante as assembleias, o proprietário é quem participa, podendo inclusive outorgar uma procuração ao inquilino para representá-lo e votar nas pautas.

Fechadura Eletrônica: Alteração de Fachada?

A instalação de fechaduras eletrônicas é uma medida de segurança cada vez mais comum. Ao contrário do que muitos pensam, a instalação de fechaduras eletrônicas não configura alteração de fachada. A fachada é apenas a parte externa visível do edifício. Internamente, o morador tem liberdade para instalar a fechadura que desejar, sem que o condomínio possa impor um modelo padrão, já que a tecnologia e os modelos evoluem constantemente. Similarmente, a instalação de telas de proteção em janelas e sacadas também é permitida, sendo recomendável que a assembleia defina um padrão de cor para manter a uniformidade visual.

Vasos de Plantas na Sacada: O que Pode?

A colocação de vasos de plantas na sacada é permitida, desde que não cause sobrepeso na estrutura. É importante lembrar que a sacada tem um limite de peso calculado. Vasos leves, como os de plástico, são ideais. O morador pode cultivar plantas e até mesmo uma pequena horta na sacada, desde que as plantas não ultrapassem os limites da sacada e não causem transtornos aos vizinhos. A decoração e a pintura interna da sacada também são permitidas.

Queda de Objetos: De Quem é a Responsabilidade?

A queda de objetos de apartamentos é uma questão delicada. Se a queda for causada por algo na sacada, como um vaso, a responsabilidade é do proprietário. Se uma criança jogar algo, os pais serão responsabilizados. Caso não seja possível identificar o responsável, a responsabilidade recai sobre o condomínio. Por isso, é fundamental ter cuidado com objetos nas sacadas e orientar as crianças sobre os perigos de jogar objetos pela janela.

Participação do Cônjuge no Conselho Condominial

Se a proprietária do apartamento for a esposa, mas o marido não residir no condomínio, a possibilidade de ele participar do conselho ou das deliberações nas convenções dependerá do que está previsto na convenção do condomínio. É preciso consultar o documento para verificar as regras específicas.

Fechamento de Sacadas: Precisa de Autorização?

O fechamento de sacadas com vidros pode ser permitido, dependendo da convenção do condomínio. Algumas convenções já preveem essa possibilidade. Caso contrário, é necessário contratar um engenheiro civil para avaliar se a estrutura do prédio suporta o fechamento das sacadas. Se a estrutura permitir, o condomínio deve realizar uma assembleia para aprovar o modelo de fechamento e outros detalhes, como o tipo de cortina a ser utilizada.

O Porteiro é Obrigado a Receber Intimações?

É arriscado para o porteiro receber intimações judiciais em nome dos moradores, principalmente aquelas que exigem assinatura e têm prazos. Se o morador estiver ausente, ele pode perder o prazo para se defender em um processo. A lei permite que o porteiro recuse o recebimento da correspondência caso não consiga contatar o morador e comprovar que ele não está presente. Assim, ele evita se responsabilizar por algo que pode prejudicar o morador.

Em resumo, a vida em condomínio exige atenção às regras e responsabilidades de cada um. Informar-se e buscar soluções em conjunto são os melhores caminhos para uma convivência harmoniosa.

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