As orientações são do membro efetivo da Comissão de Direito de Trânsito da OAB de Ribeirão Preto, Fabiano Padilha
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 12 de abril de 2021, trouxe consigo 57 mudanças significativas. Para entender melhor essas alterações e seus impactos, conversamos com o advogado Fabiano Padilha, membro da Comissão de Direito do Trânsito da OAB.
Mudanças na Infração por Farol de Motocicleta
Anteriormente, conduzir motocicleta com o farol apagado era infração gravíssima, com multa alta e suspensão do direito de dirigir. A nova lei mantém a obrigatoriedade do farol aceso, porém reduz a gravidade da infração para média, com menos pontos na carteira e sem suspensão da habilitação. Segundo Padilha, essa mudança, embora beneficie o condutor em termos econômicos, não diminui a importância de manter o farol ligado para garantir a segurança no trânsito.
Validade do Exame Toxicológico
Outra alteração relevante diz respeito ao exame toxicológico. Condutores com menos de 70 anos precisarão renovar o exame a cada dois anos e meio. Para motoristas acima de 70 anos, a renovação será exigida apenas na renovação da carteira de habilitação. Dirigir com o exame vencido acarretará infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
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Avaliação Geral das Alterações
Padilha acredita que a população levará algum tempo para se adaptar às novas regras. No entanto, ele ressalta que as mudanças não alteram as normas gerais de segurança e conduta no trânsito. A adaptação exigirá atenção e leitura cuidadosa das novas normas, mas não deve gerar grandes dificuldades para os condutores que já seguem as regras básicas de trânsito.