Medida visa coibir condutas violentas de equipes médicas; lei foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (28)
Acompanhante em Serviços de Saúde: Um Direito Conquistado
A partir de atrásra, mulheres têm o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha em diversos serviços de saúde, conforme publicado no Diário Oficial da União. Esse direito, anteriormente restrito a partos e pessoas com deficiência, foi ampliado para incluir qualquer procedimento, desde consultas e exames até cirurgias, tanto em unidades públicas quanto privadas. A aprovação desta lei, discutida no Congresso Nacional desde o início do ano e sancionada pelo presidente Lula em novembro, representa um avanço significativo na proteção dos direitos femininos.
Proteção e Segurança para as Mulheres
A principal motivação por trás da aprovação desta lei foi a necessidade de prevenir casos de violência contra mulheres em ambientes de saúde, como estupros. A presença de um acompanhante garante maior segurança e tranquilidade durante os procedimentos.
Regras e Exceções
Existem algumas regras importantes a serem consideradas. O acompanhante deve ser maior de idade. Em casos de sedação, se a mulher não tiver um acompanhante, a unidade de saúde designará uma pessoa, preferencialmente do sexo feminino, sem custos adicionais para o paciente. A paciente pode recusar o acompanhante indicado e solicitar outro, sem necessidade de justificativa, registrando sua escolha na documentação do atendimento. Para cirurgias ou internações em UTI, o acompanhante deve ser um profissional de saúde. A mulher que não desejar acompanhante em caso de sedação deve informar com um dia de antecedência por meio de documento assinado. As unidades de saúde são obrigadas a afixar avisos visíveis informando sobre este novo direito.
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As mudanças garantem mais segurança e respeito às mulheres durante os atendimentos de saúde, reforçando o compromisso com a proteção e o bem-estar feminino. A transparência das novas regras, divulgadas pelas unidades de saúde, assegura o conhecimento e o exercício desse direito por todas as cidadãs.



