Medida visa coibir qualquer tipo de violência; quem traz os detalhes é a advogada Tauana Matos
Nova lei garante acompanhante para mulheres em consultas médicas
A partir de atrásra, todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade em consultas, exames e procedimentos médicos em unidades públicas e privadas de saúde. A Lei nº 14.737/2023, publicada em terça-feira no Diário Oficial da União, amplia o direito que antes era restrito a partos e pessoas com deficiência no serviço público.
Como funciona a lei e como proceder em caso de recusa
A advogada Atalana Matos, secretária da Comissão da Mulher da OAB de Ribeirão Preto, explica que a lei garante o direito à companhia de uma pessoa maior de idade, independente do gênero, em qualquer unidade de saúde, pública ou privada. Caso o direito seja negado, a recomendação é registrar um boletim de ocorrência e procurar os órgãos superiores da instituição de saúde para relatar o ocorrido.
Contexto e realidade local
A criação da lei se justifica pela necessidade de prevenir casos de assédio e abuso contra mulheres em ambientes médicos. Em Ribeirão Preto, segundo Atalana, os principais problemas enfrentados pelas mulheres são assédio e violência doméstica, em diversos contextos, inclusive dentro dos hospitais e fóruns. A Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Preto está disponível para receber e auxiliar mulheres em situação de vulnerabilidade.
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Em suma, a nova legislação representa um avanço na proteção dos direitos das mulheres, garantindo-lhes maior segurança e bem-estar durante atendimentos de saúde. A conscientização e a denúncia de casos de abuso são fundamentais para garantir a efetividade da lei.



