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Conheça alguns benefícios que os trabalhadores podem receber no fim do ano

O 13º salário, por exemplo, é obrigatório, já a PLR, é acordada entre empregados e empresas; advogado explica
Conheça alguns benefícios que os trabalhadores
O 13º salário, por exemplo, é obrigatório, já a PLR, é acordada entre empregados e empresas; advogado explica

O 13º salário, por exemplo, é obrigatório, já a PLR, é acordada entre empregados e empresas; advogado explica

O 13º salário pode ser pago em parcela única até o dia 20 de dezembro ou em duas parcelas, Conheça alguns benefícios que os trabalhadores, sendo a primeira até 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme explicou o advogado especialista em direito trabalhista Dr. Clóvis de Biase.

Pagamento do 13º salário: O pagamento do 13º salário é obrigatório para todos os trabalhadores, podendo ser realizado em uma única parcela ou dividido em duas, respeitando os prazos legais estabelecidos.

Participação nos lucros e resultados (PLR)

A PLR não é um direito garantido por lei, mas sim um benefício previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho negociados entre sindicatos patronais e dos empregados. Quando estabelecida, torna-se obrigatória para a categoria, incluindo regras sobre valores, percentuais e datas de pagamento, que variam conforme o acordo coletivo. O pagamento da PLR é proporcional ao tempo de trabalho do empregado durante o ano.

Recesso e férias coletivas: O recesso, como o período entre Natal e Ano Novo, é uma faculdade do empregador e não gera obrigatoriedade de pagamento adicional, como o terço constitucional das férias, nem pode ser descontado das férias do trabalhador. Já as férias coletivas também são uma opção do empregador, mas exigem homologação pelo sindicato da categoria. Durante as férias coletivas, o empregador deve pagar o adicional de um terço e o período será descontado das férias individuais do trabalhador quando este completar o período aquisitivo.

Direitos e obrigações do empregador e trabalhador: Enquanto o 13º salário é um direito garantido por lei, a PLR, o recesso e as férias coletivas dependem de negociações coletivas ou da decisão do empregador. O trabalhador não pode recusar as férias coletivas quando estas são concedidas e homologadas pelo sindicato.

Informações adicionais

Feriados como 25 de dezembro e 1º de janeiro são direitos garantidos aos trabalhadores. A PLR deve ser negociada coletivamente e não possui um valor fixo definido por lei, podendo variar conforme o acordo entre sindicatos e empresas.

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