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Conheça as alterações na regra para pedir financiamento estudantil oferecido pelo FIES

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Renato Toledo Lima
Financiamento estudantil FIES
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O Ministério da Educação (MEC) implementou novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), restringindo o acesso ao benefício e estabelecendo critérios mais rigorosos para a seleção dos estudantes. As mudanças incluem a análise da nota do curso e a localização da instituição de ensino, além de um limite máximo para o reajuste das mensalidades nos contratos de aditamento.

Quem Pode Solicitar o FIES?

De acordo com o advogado Renato Lúcio Toledo Lima, as regras para solicitar o FIES são aparentemente simples, mas é crucial estar atento às cinco situações que impedem o estudante de obter o financiamento:

  • Estar com a matrícula trancada no momento da inscrição.
  • Já ter sido beneficiado pelo FIES anteriormente, como em uma segunda graduação.
  • Estar inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE).
  • Ter um comprometimento de renda familiar inferior a 20%, indicando capacidade de arcar com os custos da faculdade.
  • Possuir uma renda bruta familiar superior a 20 salários mínimos, independentemente do número de membros da família.

Além disso, o estudante deve estar matriculado em um curso de ensino superior não gratuito e aprovado no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Limite de Reajuste nas Mensalidades

O sistema de reajuste das mensalidades do FIES assemelha-se ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O MEC define balizas legais que podem impactar os reajustes. Para a edição atual do FIES, o limite máximo de reajuste é de 6,4%. Instituições de ensino que ultrapassarem esse percentual não poderão aderir ao programa.

Se o aditamento do contrato apresentar um reajuste superior a 6,41%, o estudante pode optar por migrar para outra instituição de ensino que esteja dentro das regras do FIES. O prazo para renovação e solicitação dos contratos termina em 30 de abril.

Dificuldades no Aditamento e Direitos do Estudante

A falta de aditamento semestral do contrato implica a cessação do programa. Caso o estudante enfrente dificuldades para realizar o aditamento por motivos alheios à sua vontade, como falhas no sistema, ele pode buscar o direito à permanência no programa, inclusive por meio de ação judicial.

Se o contrato for renovado com obrigações de assinar termos de compromisso sobre a parcela de reajuste acima da inflação, o estudante deve procurar o MEC e o Poder Judiciário para se resguardar individualmente.

O estudante que já tiver pago alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido caso o FIES seja concedido retroativamente, gerando um crédito perante a instituição de ensino.

Transferência de Curso e Novas Regras

É permitida a transferência integral de curso dentro da mesma faculdade (uma única vez durante o FIES) e a transferência de instituição de ensino (também apenas uma vez). Uma das grandes novidades do FIES é a cláusula de desempenho, que exige uma média de 450 pontos no ENEM e a não zeragem da redação para a concessão do benefício.

As novas regras do FIES visam otimizar a aplicação dos recursos e garantir que o benefício seja direcionado aos estudantes que realmente necessitam, ao mesmo tempo em que impõem limites aos reajustes das mensalidades.

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