Advogada Mariana Pita explica quais os novos pontos que o consumidor deve se atentar e como funciona a taxação
As compras internacionais, antes populares pelo baixo custo, sofreram alterações com novas regras de importação em vigor desde 1º de atrássto. Para entender melhor essas mudanças, conversamos com a advogada Mariana Pita.
Novas Regras para Empresas
Para empresas interessadas em aderir ao programa Remessa Conforme (voluntário e não obrigatório), o cadastro é feito digitalmente pela plataforma ECAC. Após o login, é necessário solicitar o serviço via processo digital, selecionando “Assuntos Aduaneiros” e a opção de certificação no programa. A empresa deverá anexar os documentos exigidos e aguardar a notificação do resultado pela Caixa Postal do ECAC e Diário Oficial da União.
Compras de Pessoas Físicas e Tributação
Pessoas físicas estão isentas do pagamento de impostos em compras de até US$ 50 (aproximadamente R$ 240, na cotação atual). Para compras acima desse valor, o imposto de importação será zero, mas incidirá ICMS com alíquota única de 17%, resultado de um acordo entre os estados. Esse valor limite de US$ 50 inclui o preço do produto e o frete. O programa Remessa Conforme visa agilizar o processo aduaneiro e combater a pirataria, pois as empresas fornecem informações antecipadas sobre os produtos e recolhem o ICMS previamente.
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Implicações para o Consumidor
O recolhimento do tributo é feito antecipadamente pela empresa em nome do comprador, incluindo o valor do produto, ICMS, frete, seguro e outras despesas. Caso haja falha no repasse ao fisco, a mercadoria pode ser barrada, causando atrasos e custos adicionais ao consumidor. A resolução de problemas aduaneiros antes da chegada da mercadoria ao Brasil é o objetivo, garantindo uma entrega mais rápida. Entretanto, eventuais complicações podem resultar em dificuldades para o consumidor obter o reembolso de valores pagos indevidamente, especialmente considerando que as empresas envolvidas muitas vezes estão localizadas fora do país.