Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Ricardo Estevão
A regulamentação da Emenda Constitucional conhecida como PEC das Domésticas ampliou os direitos das empregadas domésticas, gerando diversas dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores. O advogado Ricardo Estevan esclarece os principais pontos dessa nova legislação.
Novos Direitos e Impactos
Dentre as mudanças mais significativas, destacam-se o direito ao adicional noturno para o trabalho realizado entre 22h e 5h, FGTS, seguro-desemprego, salário-família, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de dispensa sem justa causa. Duas propostas foram vetadas pela presidente Dilma Rousseff, mas não alteraram substancialmente a legislação vigente.
Quem é Considerado Empregado Doméstico?
A lei complementar define como empregado doméstico o indivíduo maior de 18 anos que presta serviço de natureza contínua por mais de dois dias por semana. Isso inclui cozinheiros, governantas, babás, lavadeiros, faxineiros, motoristas particulares e jardineiros. A diarista que trabalha mais de uma vez por semana na mesma casa pode ser considerada empregada doméstica, dependendo da análise do caso e da configuração dos requisitos da relação de emprego.
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Obrigações Financeiras do Empregador
Com os novos direitos, o empregador deve recolher mensalmente 8% da remuneração do empregado para o FGTS, 8% de INSS, 0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% para indenização em caso de rescisão contratual sem justa causa ou por culpa do empregador. A hora extra deve ser remunerada com um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal, e domingos e feriados trabalhados e não compensados devem ser pagos em dobro. O trabalho noturno terá um adicional de 20%.
Controle de Horas e Resolução de Conflitos
O horário de almoço não é considerado horário de trabalho. A comprovação das horas trabalhadas deve ser feita através do registro do horário de trabalho, como um livro de ponto, com anotações claras dos horários de entrada e saída, devidamente assinadas pelo empregado. Em caso de descumprimento da lei, o ideal é buscar uma solução amigável com o empregador. Se não houver acordo, o trabalhador pode recorrer ao Poder Judiciário ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Para evitar problemas futuros e garantir o respeito aos direitos do empregado, é fundamental que o empregador se informe e se adapte à nova legislação.